Em Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí estão proibidos eventos políticos

 Em Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí estão proibidos eventos políticos

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, obteve decisões favoráveis em ações civis públicas movidas contra partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí, para que não incitem, organizem, realizem e/ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas e manifestações públicas em que não haja observância ao Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual nº 19.040/2020), ao Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e à Recomendação Técnica nº 20/2020.

Segundo informações, vídeos e imagens obtidas pelo Ministério Público, os candidatos e as coligações estão promovendo atos de campanha que causam aglomerações, em desconformidade com as normas sanitárias do Estado.

Nas ações ajuizadas, a promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga alertou para os riscos da realização de eventos com violação às normas sanitárias em vigor, como ocorreu em convenção realizada no dia 16 de setembro. “Na ocasião, foi constatado o total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à covid-19, com exposição de toda a comunidade local ao risco de proliferação do novo coronavírus. Verificamos também a utilização abusiva de instrumentos sonoros e de fogos de artificio, que ocasionam poluição sonora”, pontuou a representante do Ministério Público.

O juiz de Direito Maurício Machado Queiroz Ribeiro fixou a multa de R$ 100 mil para aplicação aos réus em caso de eventual ato de descumprimento, advertindo ainda que a inobservância aos decretos sanitários emitidos pelo Poder Executivo Estadual constitui o crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no art. 268 do Código Penal. Caso organizem eventos presenciais, os responsáveis devem garantir o cumprimento do protocolo geral de combate à covid-19.

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