MP manda prefeitura incluir vans no sistema de integração dos residenciais Bem Vive I e II

 MP manda prefeitura incluir vans no sistema de integração dos residenciais Bem Vive I e II

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da sua titular Maria das Graças do Monte Teixeira, realizou audiência com o propósito de discutir o Inquérito Civil Público Nº 07/2019, instaurado com o objetivo de apurar suposta má prestação do serviço de transporte público coletivo aos moradores dos Residenciais Bem Viver I e II.

Na ocasião, a promotora de Justiça se reuniu com os permissionários do transporte alternativo (vans) responsáveis pela prestação do serviço de transporte coletivo na região dos residenciais.

Durante a reunião, os permissionários destacaram que não estão incluídos no sistema de integração de Teresina. Informaram ainda que o preço da passagem aumentou nos últimos anos e a demanda reduziu. Enfatizaram ainda que as vias públicas de acesso ao Bem Viver não oferecem condições para a circulação das vans. Realçaram, também, que os permissionários foram encaminhados para a região do Bem Viver e a demanda de passageiros é insuficiente para os custos de manutenção dos veículos. Neste período de pandemia a quantidade de passageiros reduziu bastante e não existem subsídios do poder público municipal que sirvam para arcar com as diferenças entre a arrecadação com as passagens e os custos do transporte, sendo assim necessária uma reestruturação do sistema.

Destacaram que o transporte alternativo é complementar e não a solução para os problemas do transporte coletivo da região. Por último, um dos permissionários enfatizou que para minimizar as reclamações dos passageiros é necessário o asfaltamento das ruas do residencial, implantação do transporte coletivo convencional e auxílio das vans do transporte alternativo.

Diante das manifestações apresentadas, a promotora de Justiça destacou que vai provocar o poder público municipal para que sejam realizadas adaptações no sistema de transporte coletivo, para que nem a população, nem os permissionários saiam prejudicados com as deficiências identificadas.

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