MPPI ingressa com Ação contra secretário estadual de Saúde

 MPPI ingressa com Ação contra secretário estadual de Saúde

 

O Ministério Público do Piauí, por meio da 42a Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Luísa Cynobellina Andrade, especializada na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, ingressou com Ação Civil Pública contra o secretário estadual da Saúde do Piauí, Florentino Neto, por ato de improbidade administrativa.

Através de inquérito civil instaurado, foi apurado o descumprimento de medidas liminares que pleiteavam o restabelecimento do abastecimento de fármacos no Estado. No final de 2020, aproximadamente cinquenta e quatro medicamentos estavam em falta.

Outras Ações Civis Públicas foram direcionadas, especialmente para quatro grupos medicamentosos considerados os mais problemáticos em termos de dispensação pela SESAPI, sendo eles: medicamentos para Doença de Chron e Retocolite Ulcerativa; medicamentos para pacientes renais e pós-transplantados; insulinas e hipoglicemiantesorais para diabéticos e hormônios do crescimento para pacientes com puberdade precoce.

As decisões para aquisição dos medicamentos não foram cumpridas. Houve, também, o favorecimento de fornecedores, alterando a ordem cronológica de pagamentos, prejudicando, assim, os pagamentos que dariam ensejo, por exemplo, ao fornecimento dos medicamentos pleiteados nas Ações Civis, o que caracterizaria a improbidade administrativa.

“O Estado tem o dever de atuar de maneira sensível, eficiente e proba, a fim de minimizar os efeitos da situação de emergência e proporcionar o mínimo de bem-estar social à população” aponta a promotora de Justiça Luísa Cynobellina.

Foi requerido pelo MPPI à Justiça a condenação de Florentino Neto, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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