Filhos perdem interdição de bens de Cid Moreira e prisão da madrasta

 Filhos perdem interdição de bens de Cid Moreira e prisão da madrasta

Mais um capítulo no drama vivido por Cid Moreira, de 93 anos e seus filhos. Rodrigo Radenzev Simões Moreira e Roger Moreira, 45, ambos filhos do apresentador, entraram com uma ação de interdição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segundo divulgado pela jornalista Fábia Oliveira.

Eles também pedem bloqueios de bens, revisão das contas bancárias e ainda pedem a prisão de Fátima Sampaio, atual esposa do apresentador  ex-âncora do Jornal Nacional. Eles acusam a jornalista de dilapidar o patrimônio transferindo os bens do jornalista para o seu nome.

“Os dois filhos do Cid Moreira me procuraram porque estão preocupados com o pai. O pai está passando por um momento muito difícil. Ele tem 93 anos e a impressão que dá é que ele está sendo usado. Estão tirando todo o patrimônio e eu vou buscar o Ministério Público, a Justiça, a Policia, o Juizado da Família e principalmente a Delegacia do Idoso para que supram essa situação difícil que o pai está passando. Estou bloqueando todos os bens e estou pedindo é Justiça”, disse o advogado Ângelo Carbone à imprensa.
A ação de interdição com tutela de urgência foi registrada na Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrópolis, já que Cid Moreira reside em uma mansão em Itaipava, cidade vizinha. Nos autos, Rodrigo e Roger destacam que o pai é ‘pessoa idosa, senil, está vulnerável e que desconhece o que faz e atualmente, não tem condições de administrar seus bens’. Eles ainda alegam que Fátima tem nas mãos ‘uma procuração duvidosa, que com isso esteja manipulando tudo, e passando tudo para ela, ou para seus familiares’.
Eles querem também que a Justiça rastreie todo o patrimônio do pai, avaliando tudo que foi vendido durante a união atual, prestações de contas e até uma solicitação que a Globo informe tudo para Cid Moreira a fim de  fiscalizar tudo dos últimos dez anos.
Existe também um pedido de apuração solicitando a prisão preventiva da esposa do comunicador. “Diante da gravidade dos fatos e da tentativa da querelada em tentar mudar provas, contatar testemunhas, que seja decretada a prisão provisória da mesma por trinta dias, prorrogando-se até que tudo seja apurado ou surja uma preventiva”.
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