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Prefeitura de Teresina suspende nomeação de concursados por ação do MP

 Prefeitura de Teresina suspende nomeação de concursados por ação do MP

MPPI recomenda que Prefeitura de Teresina suspenda imediatamente nomeações de candidatos aprovados em concurso público para área administrativa

O Ministério Público do Piauí (MPPI) por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou ao Prefeito de Teresina, Dr Pessoa, ao Secretário Municipal de Educação do município, Reinaldo Ximenes da Silva e ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) que suspendam, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, o concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, de 07 de fevereiro de 2024 – Retificado (área administrativa) e, consequentemente, se abstenham de realizar eventuais nomeações dos candidatos aprovados no referido concurso, até que sejam sanadas irregularidades apontadas e as informações requisitadas pelo órgão ministerial sejam devidamente prestadas e publicizadas.

Em relação ao mesmo certame, o documento recomenda ainda que seja revogado imediatamente ou tornado sem efeito, o edital nº 01/2024/semec/pmt de retificação ao edital de homologação de resultado final de concurso público, publicado no Diário Oficial do Município de Teresina em 05/07/2024 (Ano 2024 – Nº 3.797 – 05 de julho de 2024). Além disso, a Prefeitura de Teresina, a SEMEC e a banca IDECAN devem divulgar imediatamente, o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida por cada candidato (da maior à menor pontuação), por cargo/área e modalidade de concorrência, obedecidos os critérios de desempate aplicáveis previstos no Edital.

Também deve ser esclarecido e publicado, nos respectivos sites, qual critério adotado para classificação dos candidatos para a prova de títulos (soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova discursiva ou apenas a nota obtida na prova discursiva), bem como as razões para convocação de candidatos para a prova de títulos em número superior à limitação de até 02 (duas) vezes o número de vagas previsto no certame, em afronta ao item 11.1 do Edital nº 01/2024 – Retificado.

Além disso, o Ministério Público recomenda que justifiquem e publiquem, nos respectivos sites, os motivos pelos quais a modalidade de realização do procedimento de heteroidentificação foi alterada de telepresencial para a modalidade presencial de forma abrupta e esclareçam por que o quantitativo de vagas para ampla concorrência e vagas reservadas (PPP e PcD) inicialmente previsto quando da divulgação resultado final do concurso público para a área administrativa (Edital nº 01/2024 – Retificado) não foi observado.

Em relação ao concurso público para o magistério (Edital nº 02/2024) de 07 de fevereiro de 2024, o Ministério Público do Piauí recomenda que Prefeitura de Teresina, SEMEC e a banca IDECAN divulguem, imediatamente, o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida por cada candidato (da maior à menor pontuação), por cargo/área e modalidade de concorrência, obedecidos os critérios de desempate aplicáveis previstos no edital, e ainda que divulguem, imediatamente, novo edital de convocação para a prova didática, desta vez com o nome de todos os candidatos classificados na prova discursiva, sem qualquer limitação ou exclusão de nenhum dos classificados na prova discursiva, promovendo a devida alteração do cronograma, caso necessário, em razão da ausência de qualquer limitação no edital quanto ao número de candidatos classificáveis para a prova didática.

“As irregularidades encontradas configuram um cenário extremamente grave, implicando em clara violação à transparência, à publicidade, à recorribilidade, à ampla defesa e ao contraditório que devem reger os certames públicos, bem como comprometem a lisura e integridade dos certames”, pontuou o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima.

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