Sancionada a lei que regulariza nas mensalidades escolares com desconto até 30%

 Sancionada a lei que regulariza nas mensalidades escolares com desconto até 30%

O governador Wellington Dias (PT) sancionou com alguns vetos, a lei 7.383, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As instituições passam a ser obrigadas a oferecer descontos enquanto durar o ensino remoto. Veja o decreto com a sanção da lei.

As escolas com até 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos terão que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola terá que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redução será de 30%. Os descontos valem também para faculdades.

A lei diz ainda que os estabelecimentos não podem cobrar juros e multas pela inadimplência enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas.

O texto traz ainda que ss instituições de ensino não poderão cobrar multa por contratos rescindidos durante o período em que o decreto vigorar. O mesmo vale para o trancamento de disciplinas ou curso das instituições de ensino superior privadas.

“As medidas previstas nesta Lei são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo para reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada”, diz trecho da lei, de autoria dos deputados Gessilvaldo Isaias e Henrique Pires.

Vetos

Foi vetado na lei, a possibilidade de valer o maior desconto para quem já tem abatimento concedido anterior ao que foi aprovado. O governador também vetou que o percentual de redução poderá ser inferior ou superior ao que prevê a lei, desde que haja negociação entre as partes com participação, sempre que possível, do Procon.

Também foi vetado que o estabelecimento de ensino deverá, obrigatoriamente, apresentar planilha com relatório financeiro de receitas e despesas dos meses de fevereiro, março e abril de 2020, bem como o número de alunos matriculados por séries, valores das mensalidades e se foi implantada alguma plataforma de ensino à distância.

O governador vetou ainda o trecho onde a lei autoriza o Procon adotar medidas cabíveis para acompanhar as negociações de redução dos valores das mensalidades.

Caso está no STF

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis semelhantes aprovadas nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Ceará e Maranhão. A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.

Hérlon Moraes

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.