Procon orienta reclamações de consumidores nas compras por delivery

 Procon orienta reclamações de consumidores nas compras por delivery

 O programa de proteção e Defesa do Consumidor orienta os consumidores a reivindicarem o cumprimento do código do direto do consumidor nas compras feitas por delivery – pedidos feitos para entrega em domicílio.

Ao realizar a compra, você deve, primeiramente, verificar suas características, como apresentação do prato, medidas e/ou peso, prazo de entrega, valor do frete e condições de pagamento. Tudo isso deve estar claro para o consumidor antes de fechar o pedido. Caso algum desse aspectos seja desrespeitado pelo restaurante, pode-se devolver e exigir a troca ou restituição do valor pago.

Se um alimento entregue estiver diferente daquele que foi pedido, seja por questão de quantidade ou qualidade (produto errado, grande divergência na apresentação, aspecto ruim, gosto/cheiro estranho, itens faltantes, etc.) o consumidor pode fazer valer seu direito, garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Ao comprar através de apps especializados em serviço de alimentação, o cliente deve sempre ficar atento às avaliações do fornecedor para avaliar sua reputação. O Procon alerta que tais aplicativos, por meio dos quais se realizam os pedidos, também respondem em caso de problema.

Assim, o consumidor deve entrar em contato de imediato com a empresa, seja para que esta adote as providências necessárias para garantir o atendimento. Caso o fornecedor se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode buscar o Procon, preferencialmente com as devidas provas (fotografias, vídeo, nota fiscal, prints, etc.), e registrar uma reclamação, a fim de fazer valer o que estabelece o artigo 35 do CDC, ou seja, exigir o cumprimento da oferta, o envio de outro produto ou a restituição do valor pago.


Fonte: Ministério Público do Estado do Piauí

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.