Câmara aprova PL do deputado Marco Aurélio que aumenta punição para crimes eletrônicos

 Câmara aprova PL do deputado Marco Aurélio que aumenta punição para crimes eletrônicos
 O Projeto de Lei 2068/20, de autoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio – MDB/PI foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5). A proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). A pena será aumentada, entre outros casos, para quem praticar golpes por meio de redes sociais ou por ligações telefônicas feitas de presídios. Foi aprovado também o substitutivo do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO).
O texto do relator inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3. Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

“É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País”, disse o relator. “Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa.” Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. “A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas”, declarou.

Atualmente, o estelionato comum tem pena de um a cinco anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.

O texto, aprovado na Câmara, segue agora para votação no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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