Juiz decreta liberdade de Trindade

 Juiz decreta liberdade de Trindade

 O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva decretou liberdade imediata do apresentador Itamir José de Sousa Trindade na tarde desta sexta-feira(21), seguindo entendimento do Ministério Público Federal, através do seu procurador-chefe Israel Gonçalves.

Na decisão o juiz federal afirma que “não estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva (art. 312 do CPP), inexistindo elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução processual ou à persecução penal, de forma que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão constitui alternativa suficiente para preservar o fundamento da prisão preventiva e garantir o prosseguimento do processo criminal.”

Na quinta-feira (20), a defesa do apresentador, o advogado Lucas Villa Lages, ingressou com o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, justificando que Trindade possui comorbidades que impossibilitam de permanecer na penitenciária Irmão Guido por conta da pandemia da covid-19.

O juiz federal Leonardo Tavares decidiu revogar a prisão preventiva mediante o pagamento de fiança no valor de três mil reais e proibiu Trindade de se ausentar de Teresina e de manter contato, pessoalmente, telefônico ou eletrônico, com investigados pela Polícia Federal.

Trindade foi preso preventivamente na última terça-feira (18), durante a Operação “Acesso Negado”, acusado de obter informações privilegiadas de ações da Polícia Federal.

 

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