Projeto aprovado pelo Congresso Nacional altera legislação, que previa detenção de três meses a um ano

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça-feira (29/9) o projeto de lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos.

Até a última atualização desta reportagem, a sanção não havia sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Palácio do Planalto informou que não houve vetos à proposta original.

O texto, que foi analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ainda prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.

Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes.