Mais uma cidade do Piauí suspendeu a campanha eleitoral até o final de outubro por conta do aumento de casos do novo coronavírus no estado. Desta vez foi Santo Antônio de Lisboa, a 344 km ao Sul de Teresina. O decreto assinado pelo prefeito Wellington Carlos Silva (PP) suspende comícios, carreatas, caminhadas e qualquer evento que gere grandes aglomerações. O município já registrou 13 casos de covid-19 e um óbito.

O município de Cristino Castro já havia adotado a mesma medida após dois, dos três candidatos a prefeito testarem positivo para a covid-19, dentre eles o atual gestor, Manoel Junior (PSB). A pausa na campanha é de 20 dias.

O decreto de Santo Antônio de Lisboa determina ainda que seja reduzido o fluxo de pessoas nos comitês e que seja mantido o distanciamento de até 2 metros.  “Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou implementação temporária de rodízio de pessoas.

A medida começou a valer na quarta-feira, dia 14, e prossegue até o dia 31 de outubro com a possibilidade de ser prorrogada.Ainda de acordo com o decreto, em todo e qualquer estabelecimento e reuniões de pessoas é indispensável e obrigatório o uso de máscara e de álcool em gel.

Em resposta a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária (DIVISA) expediu ofício aos Diretórios de Partidos Políticos sobre o cumprimento dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para prevenção à Covid-19.

Entre as medidas recomendadas pela Divisa estão o de evitar as aglomerações, evitar contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e manter o distanciamento físico estabelecido no estado de dois metros entre os participantes.

O município de Campo Grande do Piauí mais um que suspendeu as atividades relacionadas a campanhas politicas.  Um decreto foi publicado na terça-feira (13), pela Prefeitura Municipal, suspendendo até o dia 25 de outubro, a realização de eventos, reuniões, comícios, carreatas, passeatas e todos os demais atos de propaganda eleitoral.

Fonte: Cidadeverde