STF suspende convocação de Wellington Dias para CPI da Covid

 STF suspende convocação de Wellington Dias para CPI da Covid

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em ação monocrática, suspender a convocação de Wellington Dias e mais oito governadores para prestar depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, que investiga as responsabilidades pelas quinhentos mil mortes pela doença no País e a destinação de recursos federais no enfrentamento à crise sanitária.

Em sua decisão proferida nesta segunda-feira, 21, a ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de “prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões”, por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores.

Ao todo, nove governadores haviam sido convocados pela CPI. A comissão se ateve aos estados onde houve operação da Polícia Federal para apurar suspeitas de corrupção e desvios dos recursos de combate ao vírus.

Estão na lista:

-Piauí, Wellington Dias (PT), Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), Roraima, Antonio Denarium (sem partido), Amapá, Waldez Góes (PDT), Rondônia, Marcos Rocha (PSL), Pará, Helder Barbalho (MDB), Amazonas, Wilson Lima (PSC),

De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.

“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu Weber.

A ministra ainda pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para que seja analisada pelo plenário da Corte entre quinta e sexta-feira desta semana.

A decisão proferida por Weber salienta que a comissão ainda pode “convidar” os mesmo governadores, eliminando a necessidade de comparecimento obrigatório por parte das autoridades estaduais à comissão e implementando o caráter voluntário de prestação de esclarecimentos.

Fonte Estadão

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