A Câmara dos Deputados colocou nesta terça-feira(10) a Proposta de Emenda a Constituição de permitiria a impressão do voto eletrônico. Embora a maioria dos deputados federais tenha votado a favor da impressão do voto eletrônico, o governo foi derrotado porque não obteve os 308 votos necessários para aprovação.

O resultado final foi 229 votos a favor da PEC do Voto Impresso e 218 votos contra, além de uma abstenção. O quórum foi de 449 parlamentares, aquém dos 513 existentes.

Três parlamentares da bancada federal do Piauí na Câmara dos Deputados votaram a favor da PEC do Voto Impresso. Foram eles Iracema Portella (PP), Júlio César (PSD) e Marina Santos (Solidariedade).

No Piauí, o PP já se posiciona na oposição mas essa votação desta terça-feira pode ter sido um recado de insatisfação do presidente do diretório estadual do PSD no Piauí, deputado federal Júlio César que tem gerado a expectativa de ser candidato a vice-governador na chapa do PT, encabeçada por Rafael Fonteles que a mídia diz que deve ser o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themistocles Filhos-MDB, embora o governador Wellington Dias nunca tenha afirmado isso publicamente.

Quanto ao voto da deputada Marina Santos, pode ser interpretado como demonstração de independência ao próprio presidente do Solidariedade, deputado estadual Evaldo Gomes-presidente do diretório estadual do Solidariedade no Piauí.

Os deputados Marcos Aurélio Sampaio (MDB), Margarete Coelho (PP), Merlong Solano (PT), Átila Lira (PP), Capitão Fábio Abreu (PL), Flávio Nogueira (PDT) e Rejane Dias (PT) votaram contra o voto da urna eletrônica emitir impressão.

O presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) disse que a democracia da Casa deu uma resposta ao assunto. “A democracia do Plenário desta Casa deu uma resposta a este assunto e, na Câmara, espero que este assunto esteja definitivamente enterrado”, afirmou.

A decisão de levar a PEC ao Plenário foi tomada pelo presidente da Câmara com o objetivo de por fim à disputa política em torno do tema.

A proposta determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.