Comissões técnicas da ALEPI aprovam alteração do estatuto do servidor

 Comissões técnicas da ALEPI aprovam alteração do estatuto do servidor

Em reunião conjunta nesta terça-feira(19), as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa apreciaram 21 matérias, sendo, quatro mensagens do Governo, dentre elas a Lei Orçamentária de 2020 que  recebeu pedido de vista da deputada Teresa Britto e o Projeto de Lei Complementar do Governo n° 04/21, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, a Lei Orgânica da Administração Estadual e a lei que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. A pauta seguiu para votação em Plenário e foi aprovada em primeira, segunda votação e redação final.

Uma das mudanças diz respeito à adequação à idade para aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 anos, em âmbito nacional, desde 2015. Portanto, 75 anos passará a ser a idade limite para reversão do servidor estadual, ou seja, para retorno do servidor aposentado por invalidez quando não caracterizados mais os requisitos que motivaram a inatividade.

A acumulação de cargos, ainda que lícita, ficará sujeita à comprovação de compatibilidade de horários, considerando a impossibilidade de sobreposição de horário das jornadas ou a necessidade de percorrer distâncias entre os locais de trabalho que impeçam o regular exercício dos cargos acumulados. Também será incorporada a vedação ao enquadramento ou qualquer forma de provimento de servidor ocupante de cargo que tenha sido redistribuído sem aprovação prévia em novo concurso público. A gratificação pelo exercício de atividade insalubre, perigosa ou penosa só será possível a partir da emissão do laudo pericial oficial, não cabendo pagamento antes da perícia e formalização do laudo. O benefício será retirado a partir da eliminação das condições e riscos que deram causa à concessão. O governo alega a necessidade de compatibilizar esses dispositivos com leis nacionais e emendas constitucionais, além de decisões jurisprudenciais.

Estarão sujeitos à pena de suspensão temporária de pagamento, os servidores que não informarem dados solicitados, bem como possíveis atualizações em seus cadastros funcionais, durante os Recadastramentos realizados pela administração estadual. O governo ressalta a importância dessas atualizações diante da crescente e inevitável informatização dos sistemas de gestão de pessoas.

Ficará revogado o dispositivo que obriga o registro no cadastro individual do servidor de fato cuja punição esteja prescrita, por contrariar a presunção de inocência, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Pela nova redação da lei da previdência, o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social ficará limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Além disso, será incluído expressamente na lei que o pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuados com atraso será corrigido monetariamente pelo mesmo índice de reajustamento dos benefícios do Regime Geral da Previdência.

A Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento), criada em 2008, passará a integrar oficialmente a administração indireta, assim como a Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí (Investe Piauí), criada em abril deste ano.

Durante a análise do projeto nas comissões, o relator da matéria  na Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Mádison (MDB), que votou pela aprovação da matéria foi acompanhado pelos deputados Francisco Limma (PT), Francisco Costa (PT) e Evaldo Gomes (SDD) e a deputada Teresa Britto (PV) preferiu se abster na votação.

Na Comissão de Administração Pública, a aprovação da pauta contou com os votos favoráveis dos deputados Carlos Augusto (PL), Severo Eulálio (MDB), Ziza Carvalho (PT), Francisco Limma (PT) e Franzé Silva (PT).

 

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.