A lei nº 7350 de autoria do deputado Cel. Carlos Augusto, torna facultativo ás militares gestantes da Policia militar do Piauí e do Corpo de bombeiros o uso de fardas, além de lota-las em atividades administrativas e desobriga-las da realização de educação física militares e de teste de aptidão física. Essa lei é de extrema importância pois o fardamento, por si só, expõe o militar à potenciais situações de risco, as quais aumentam no caso da militar gestante, uma vez que envolve também a saúde e integridade física do nascituro. Essas medidas reduzem imediatamente os fatores de risco que podem interferir na saúde da gestante e na formação do nascituro.
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