A lei nº 7350 de autoria do deputado Cel. Carlos Augusto, torna facultativo ás militares gestantes da Policia militar do Piauí e do Corpo de bombeiros o uso de fardas, além de lota-las em atividades administrativas e desobriga-las da realização de educação física militares e de teste de aptidão física. Essa lei é de extrema importância pois o fardamento, por si só, expõe o militar à potenciais situações de risco, as quais aumentam no caso da militar gestante, uma vez que envolve também a saúde e integridade física do nascituro. Essas medidas reduzem imediatamente os fatores de risco que podem interferir na saúde da gestante e na formação do nascituro.
Últimas Notícias
- Dia Nacional da Vacinação ocorre neste sábado no Teresina Shopping 17 de outubro de 2026
- Mais de sete mil eleitores piauienses solicitaram voto em trânsito para o 2º turno 16 de outubro de 2026
- Projetos combatem o desperdício, fomentam agricultura e alimentação 16 de outubro de 2026
