Ministra alegou que a alteração evidencia uma “centralização que seria antidemocrática”. Carmen Lúcia é relatora de seis ações da pauta ambiental do STF
A ministra Cármen Lúcia, relatora de seis das sete ações da “pauta ambiental” do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7/04) contra uma alteração feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
O Supremo julga um pedido do partido Rede Sustentabilidade contra um decreto de 2020 de Bolsonaro e de Ricardo Salles, então ministro do Meio Ambiente, que excluiu a sociedade civil do conselho, passando a ser composto apenas por integrantes de órgãos do governo federal.
A ministra entendeu que é inconstitucional outro decreto que afastou os governadores que compõem a Amazônia Legal da participação no conselho nacional da região. Conforme a magistrada, a eliminação da sociedade civil evidencia “uma centralização que seria antidemocrática”, o que afastaria e “deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”.
Alexandre de Moraes. Já André Mendonça votou parcialmente com a ministra, apenas em relação ao decreto do FNMA.
Kassio Nunes Marques, porém, discordou da ministra, se manifestou contra a ação da rede e criticou o voto de Cármen Lúcia. Segundo ele, outros presidentes também fizeram alterações em conselhos e “impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular”. “Pode surtir efeito contrário, limitar a partipação da sociedade civil”, disse.
O que diz o partido
De acordo com a ação da Rede, “o caráter democrático participativo do Conselho Deliberativo do FNMA foi completamente extinto, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser enquanto lócus encarregado da definição quanto à destinação de apoio a projetos de cunho ambiental”.
O partido também disse que “no âmbito da política ambiental, o texto constitucional previu a necessidade de participação direta do povo, como instrumento de realização do princípio da igualdade substancial”.
Histórico
Essa é a terceira ação da pauta verde que começou a ser julgada pelo Supremo. Nas últimas semanas, também foi iniciado o julgamento simultâneo de dois processos que questionavam supostas omissões de Bolsonaro sobre o desmatamento na Amazônia.
