Prefeitura de Oeiras paga mais de treze milhões para empresa da família do Prefeito

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TCE aplica cautelar em contratação de empresa pela Prefeitura de Oeiras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em medida cautelar expedida pela conselheira Waltânia Alvarenga, suspendeu a contratação da empresa CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 10.544.555/0001-58) pela Prefeitura Municipal de Oeiras.  A decisão monocrática, registrada no processo TC nº 004866/2022, é do dia 18 de abril e determina que o município de Oeiras se abstenha de contratar a empresa mencionada, bem como que suspenda os pagamentos referentes aos contratos com a referida empresa até a deliberação do mérito, pela Corte de Contas.

A decisão segue recomendação formulada pelo Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI) do Tribunal, que encontrou irregularidades no processo de contratação da referida empresa. O NUGEI, ao analisar o procedimento da Tomada de Preços nº 009/2017 do Município em questão, constatou que a única empresa participante declarou que não havia sócios, gerentes ou diretores da licitante que fosse cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Oeiras.

No entanto, a fiscalização aponta que a empresa incorreu em grave ofensa à lei de licitações, uma vez que apresentou declaração com conteúdo ideologicamente falso, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, em relação ao grau de parentesco.

Constatou-se que a empresa CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, beneficiando-se da declaração falsa informada, nos anos de 2017 a 2021, esse último até outubro, foi beneficiária do montante de R$ 14.520.218,20 empenhos, recebendo pagamentos no montante de R$ 13.416.040,26 no mesmo período.

Além disso, foram constatadas as seguintes irregularidades na Tomada de Preços nº 09/2017: exigência de caução no momento da habilitação, em inobservância ao art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93; indício de montagem de processo (juntada de documento impresso em desconformidade com a concatenação dos atos praticados no tempo).

Diante dos fatos e fundamentos expostos pelo NUGEI, a conselheira Waltânia Alvarenga decidiu, cautelarmente, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI (art. 86 e seguintes da Lei Estadual nº 5.888/2009) e do Regimento Interno desta Corte de Contas (notadamente arts. 246, III, c/c art. 449 e seguintes da Resolução TCE-PI nº 13/11), pela suspensão da contratação e pagamentos à referida empresa, por parte do Município de Oeiras, e, ainda, pela notificação dos gestores envolvidos, sócios da empresa e também pelo conhecimento por parte do Ministério Publico Estadual acerca do Relatório do NUGEI.

Fonte TCE-PI

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