A lei pode reduz o imposto no Piauí que vende a gasolina mais cara do Brasil
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (24) o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que, neste mesmo dia, fará uma reunião na residência oficial com os líderes da oposição e da base aliada para discutir a votação dessa proposta (Projeto de Lei Complementar 18/22, apensado ao PLP 211/21).
Enquanto o PLP 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), apenas considera esses bens e serviços como essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas de supérfluos, o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.
Setor aéreo
Na pauta constam ainda cinco medidas provisórias, como a MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Os deputados precisam analisar emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara em abril.
Uma das emendas direciona ao Sest e ao Senat 40% do que é arrecadado com contribuições do setor aéreo para o Senai, o Sesc e o Sesi a fim de financiar o ensino profissional da aviação civil. Atualmente, os recursos vão para o Fundo Aeroviário para o ensino profissional aeronáutico.
A MP aprovada acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o texto aprovado pelos deputados e pelos senadores, as companhias aéreas serão proibidas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
O substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), também determina que tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias