Depois da publicação de reportagem informando sobre a decisão do Juiz Agliberto Gomes Machado ordenando a Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, fotógrafo e editor de vídeos, o pagamento de cinco mil reais como indenização por publicação de vídeo no Instagran com manifestações de cunho racista e discriminatório, contra o candidato a senador Joel Rodrigues-PP, Ângelo procurou o Portal Política Piauí para que fosse publicado texto como direito de resposta.

http://Ângelo, do perfil “TV Piqui”, é condenado por ofensa à Joel Rodrigues

Ângelo enviou ao Portal Política Piauí o seguinte texto:

“Só no Piauí que usar música que faz analogia a coronel de novela vira injúria racial”.

Não vou negar que já sabia que o povo do Silvio Mendes, Ciro Nogueira e Bolsonaro iriam me perseguir quando eu começasse a fazer perguntas fortes a eles e que movimentasse as redes sociais mostrando mazelas dos mesmos e suas mancadas na campanha, mas confesso que não imaginava que eles baixariam tanto o nível a ponto de tentar manipular a justiça, fazendo uma alusão descabida, buscando me relacionar a um fato sem qualquer nexo. Todo mundo sabe que o nome “saruê “ ficou eternizado no Brasil pelo personagem do ator Antônio Fagundes, em novela da rede Globo. A música que se refere ao nome, em nada se refere a negritude ou qualquer coisa semelhante. A intenção ali foi unicamente relacionar o candidato a um modelo de política coronelista, onde ele era prefeito de uma cidade e se utilizou do cargo para se projetar politicamente e buscar alçar um voo muito mais alto do que estava racionalmente previsto a ele.
Qual o pecado disso ?
Fiz humor, como sempre faço. Com acidez , mas sem ofensa pessoal. Se o objetivo é me atingir, intimidando minha atividade, pois o resultado está sendo o contrário. Sabendo que Silvio Mendes ( que já me agrediu até verbalmente) e Ciro Nogueira, que tenta me falar com processos, vou agora reforçar minha segurança pessoal e continuar meu trabalho, fazendo as perguntas que ninguém tem coragem de fazer a eles . Já pro outro candidato, o Rafael Fonteles, ele já está bem servido, pois o repórter Efrém Ribeiro, contratado da empresa web do ministro, já se dispõe a ir na cola dele, todo dia, também fazendo as perguntas que outros não fazem.

Encerro dizendo : “Só no Piauí que usar música que faz analogia a coronel de novela vira injúria racial”.

Vamos em frente, Piauí !

Obrigado !

BENEDITO ANGELO DE CARVALHO AVELINO VELOSO

Decisão Judicial

Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por Benedito Ângelo de Carvalho Avelino
Veloso em face de decisão que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) prevista no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97 e remoção de postagem constante da
URL: https://www.instagram.com/p/CfziNSzDA1j/, conforme decisão id 21843456.
A Representação eleitoral por propaganda antecipada restou interposta pelo Diretório
Estadual do Partido Progressistas – PP/PI em face Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso,
fotógrafo e editor de vídeos (autônomo), residente e domiciliado na Av. Sen. Arêa Leão, 2570,
Apto. 1403, Edifício Vernon, São Cristóvão, Teresina–PI, CEP 64.051-090, com supedâneo nos
artigos 36, 36-A da Lei 9504/97.
Aduz o representante que o representado, em 09.07.2022, em perfil aberto da rede social
Instagram denominado “TV PIQUI” publicou no feed e nos stories desta conta um vídeo/jingle
com montagem grosseira de imagens do pré-candidato Joel Rodrigues em evento partidário
associada a uma música cujo teor trazia inverdades sobre a elegibilidade deste, bem como
ofensas a sua honra através de expressões injuriosas, de nítido teor discriminatório e racista URL
https://www.instagram.com/p/CfziNSzDA1j/.
Alega que ao representado utilizou-se de propaganda eleitoral antecipada negativa, com
ofensa injusta ao pré-candidato sobre fato referente à sua elegibilidade e, de forma mais grave,
manifestações de cunho racista e discriminatório que se configuram em claro discurso do ódio,
devendo ser adotado a regra contida no enunciado do artigo 57-D, §3º, da Lei 9504/97, seguindo
também o que dispõe o artigo 38 da Resolução 23.610/2019.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência para que o representado retire a
postagem constante do link que indicou na exordial, a citação do representado, intimação do
Ministério Público Eleitoral, e no mérito pugna pela procedência da representação e, ainda, que
seja condenado ao pagamento da multa prevista no 36, § 3º, da Lei das Eleições.
Juntou procuração e demais documentos (id n.º 21838921, 21838114 a 21838117)
apoiados por verificação de autenticidade realizada através da ferramenta Verifact.
Em decisão interlocutória (id 21839854), determinei a citação do representado e a
intimação do Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Em sua defesa (id 21840679), Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso levanta a
preliminar de inépcia da inicial por ausência da causa de pedir, por inexistência de prova de
pedido explícito de não voto e no mérito, afirma que “não há que se falar em propaganda
negativa, uma vez que o requerido apenas realizou críticas contundentes aos conluios políticos
do pré-candidato Joel Rodrigues e críticas à gestão do ex-gestor quando prefeito de Floriano-PI”.
Destaca ainda, o direito à liberdade de expressão e manifestação de todo e qualquer cidadão
Num. 21856271 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: AGLIBERTO GOMES MACHADO – 17/08/2022 15:33:29