O material doado é fruto de apreensão em operação realizada pelo órgão de proteção do consumidor no estado. Isso porque o fornecedor dos botijões apreendidos possui um depósito de bebidas e vendia gás GLP no local. Entretanto, não possui autorização dos órgãos oficiais para essa revenda, infringindo o disposto no art. 4º, da portaria 297/2003, da ANP c/c art. 1o, inciso I, da Lei 8.176/91.

Além da apreensão dos materiais, foi aplicada multa no valor de R$ 3.333,33 ao infrator e ajuizada ação penal, no âmbito da qual foi firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Acordo de Não Persecução Penal
O acordo de não persecução penal é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um acordo com o MP antes do oferecimento da denúncia criminal. Pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito.

Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.