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Franzé propõe uso de colar de girassol para identificar deficiências não visíveis

 Franzé propõe uso de colar de girassol para identificar deficiências não visíveis

O Projeto de Lei Ordinária Nº 46/2023 foi lido no plenário da Alepi no dia 27 de março

O deputado estadual Franzé Silva (PT) apresentou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 46/2023, que institui, no Estado, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. O Projeto de Franzé foi lido no plenário no dia 27 de março, última segunda-feira.

De acordo com o PLO, pessoas com deficiências ocultas são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Entre as deficiências que podem se enquadrar como ocultas, está o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Franzé explica que “o colar serve para a adoção de medidas simples para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas, ajudando a resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas constrangedoras”.

O autor do Projeto observa que “instituições como a OAB e a Associação de Amigos dos Autistas nos procuraram. A ideia do colar de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.

O PLO dispõe que é proibida a utilização do colar de girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência e descumprir essa vedação pode gerar multa de 100 a 1.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) – ou seja, até R$ 4.320. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

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