O TSE discute exceção à regra
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta (16) a criação da súmula 73, com o objetivo de orientar os Tribunais Regionais Eleitorais nos julgamentos sobre fraude à cota de gênero, quando partidos e coligações criam candidaturas falsas para preencher a cota mínima de candidaturas femininas.
“O partido precisa ter 30% de candidatura feminina. Porém, muitas vezes, não incentiva a participação das mulheres. Ele simplesmente cria candidaturas falsas. Coloca a esposa de um candidato, a filha. Só para preencher aquele espaço e garantir a chapa que, no final, vai eleger os mesmos”, explica o especialista em Direito Eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr.
A verificação é percebida em situações como: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros. Em caso de comprovação da fraude, a lei prevê como punição a cassação de toda a chapa partidária.
Exceção – o próprio TSE está discutindo uma exceção à regra, para casos em que houve fraude à cota de gênero pelo partido, mas mulheres foram eleitas por aquela chapa.
Fonte Alexandre Mello