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Justiça Eleitoral fará Concurso com quase 400 vagas

 Justiça Eleitoral fará Concurso com quase 400 vagas

Dentre as 389 vagas, estão incluídas as do Piauí

O Diário Oficial da União – DOU, desta última quarta-feira (29/5), traz publicado Edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.

Segundo o edital, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TRE’s). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.

CEBRASPE organizará o certame

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) é a banca organizadora do certame. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos tribunais eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, ambos com formação superior.

A escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.

Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.

Distribuição das vagas do concurso

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

  1. Tribunal Superior Eleitoral;

  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;

  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Fonte: TSE

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