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IBGE corrige Atlas Escolar conforme decisão do STF

 IBGE corrige Atlas Escolar conforme decisão do STF

Brasil, São Paulo, SP. 24/04/2007. Vista da fachada da Sede do IBGE em São Paulo, no bairro do Itaim Bibi, zona sul da capital paulista. – Crédito:PAULO PINTO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:162262

Através de requerimento, a Assembleia questionou a inclusão da área de litígio no mapa do Ceará

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu a resposta do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a um requerimento aprovado de forma unânime no Plenário da Casa. A matéria, de autoria do presidente Franzé Silva (PT), solicita informações sobre a inclusão da área de litígio entre Piauí e Ceará no território cearense na edição do Atlas Geográfico Escolar publicada em abril deste ano.

O litígio, tratado na ACO 1831, remonta ao tempo do Império, quando foi alterada a linha divisória das então províncias.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Exército Brasileiro dê início à perícia técnica nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1831, na qual o Estado do Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Estado do Ceará. O litígio remonta aos tempos do Império.
A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.
Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.
A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Perícia
A perícia terá custo de R$ 6,9 milhões, com tempo estimado, segundo o Exército, de 2.983 homens-hora. Será realizada pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo seu Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) a partir de levantamento de modelo digital de elevação a ser feito por empresa privada.
O Estado do Piauí efetuou o depósito de metade do valor total da perícia e, em petição ao STF, observou que, como o resultado beneficiará os dois estados, os custos deveriam ser rateados. Mas o Estado do Ceará alegou que o ônus deveria ser do Piauí, único a requerer a perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra Cármen Lúcia determinou o início dos trabalhos.

A resposta do IBGE, no entanto, prevê que a correção deve ser feita apenas após o resultado da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema. “Conforme orientação da Procuradoria Federal no IBGE, a Instituição aguardará o pronunciamento definitivo do STF quanto à mencionada ação, e, a partir desse desfecho, procederá conforme as diretrizes judiciais pertinentes”, responde o IBGE.

A aprovação do requerimento de Franzé Silva em Plenário aconteceu no dia 23 de abril. No documento enviado, o presidente afirma que “a publicação que ignora a área de litígio é um grande desserviço para os estudantes”. Ele acredita que crianças e adolescentes piauienses vão estudar a partir de um material escolar que não condiz com a realidade.

O IBGE já havia sido provocado pelo mesmo tema por meio de um requerimento de autoria do deputado Dr. Gil Carlos (PT) aprovado em Plenário no final de 2023. O parlamentar questionou o motivo de, desde o Censo de 2000, a Instituição ter deixado de discriminar em seus resultados a população da área de litígio. Este requerimento, entretanto, ainda não foi respondido.

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