Entro em contato devido a matéria “IBGE corrige Atlas Escolar conforme decisão do STF”, publicada pelo Política Piauí nesta segunda-feira, 10 de junho, conforme o link https://politicapiaui.com.br/2024/06/10/ibge-corrige-atlas-escolar-conforme-decisao-do-stf/.
“A matéria versa sobre os andamentos de um processo relativo à uma área em litígio, entre os estados do Piauí e do Ceará, objeto de Ação Cível Originária n.1831, em curso no Supremo Tribunal Federal, e sobre a qual o IBGE se manifestou por meio do Comunicado intitulado Posicionamento do IBGE sobre ACO 1.831, cujo link reproduzo aqui: Comunicados | IBGE.
Conforme destacado no referido Comunicado, “A ACO 1.831 encontra-se em fase probatória, portanto não há decisão definitiva sobre o tema. Cabe ressaltar que o IBGE não é parte na referida ação, embora tenha sido chamado a atuar no procedimento de conciliação instaurado no curso do processo, a pedido do STF, mas sem sucesso na conciliação. Neste sentido, o IBGE deve aguardar a decisão do STF na referida ação, que será cumprida pelo Instituto.”
Neste sentido, avalio que o título da referida matéria incorre em erro, pois o IBGE não corrigiu o Atlas Geográfico Escolar, pelos motivos expostos no Comunicado e reproduzidos parcialmente neste.
Destarte, gostaria de vossa avaliação sobre a pertinência de uma correção no título da matéria, ou a publicação de uma errata, no que me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Bruno De Vizia
Coordenador-geral de Comunicação Social
E-mail | Sala de Imprensa