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Presidente do TRE conhece novas tecnologias da TV Clube

 Presidente do TRE conhece novas tecnologias da TV Clube
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o Juiz Auxiliar da presidência do TRE-PI, Dr. Valdemir Ferreira Santos estiveram conhecendo as mais novas instalações tecnológicas da TV Clube que já serão utilizadas na propaganda eleitoral das eleições deste ano, atendendo convite do Presidente Administrativo da TV Clube, Dr. Segisnando Ferreira de Alencar.

O Diretor Técnico da Emissora, Sérgio Antônio Rocha Paiva Dias, explicou aos presentes, como funcionam esses novos equipamentos da Emissora.

O presidente do TRE-PI elogiou o avanço tecnológico da Emissora acrescentando que a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos importantes para combater a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. “Conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral pode resultar em cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades”, disse o presidente.

Em seguida ele concedeu entrevista ao repórter Edgar Neto sobre o Calendário Eleitoral informando que a partir deste sábado, dia 6 de julho muitas condutas estarão vedadas aos pré-candidatos. Ele alertou que muitas restrições devem ser obedecidas como:

-Nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidor(a) público(a), ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V);

-Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;

-Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.

Antes de terminar a entrevista ele informou que a partir do dia 6 de julho é também proibido ao pré-candidato/a comparecer a inaugurações de obras públicas bem como contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

No final da visita ele agradeceu a todos os funcionários da TV Clube, seus diretores, repórteres, cinegrafistas, técnicos pelas explicações dadas a todos ali presentes desejando a todos bom trabalho e um final de tarde com boas notícias.

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