Volume entre janeiro e julho desse ano no estado foi de 1.430 processos novos; no Brasil, acumulado chega a 94 mil casos de consumidores com problemas junto às empresas aéreas

O Brasil tem uma média de 443 processos por dia por conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos. Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.

No Piauí, foi registrada uma média de 7 ações judiciais por dia e um acumulado de 1.430 casos em 2024. Já nos últimos dois anos, a variação foi de 78% com um aumento de 1.247 para 2.220 processos.

O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, e com a Bahia, com 35. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense viu o total de casos novos aumentar de 8 mil para 17 mil.

Outros estados com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.

“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.

O especialista também afirma que muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram. “Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa.

O primeiro passo para o consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.

Além disso, antes de entrar com uma ação judicial, é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.

A depender do valor que será solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum.