Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece prazo referente a disputa encerrada no Piauí no dia 6 de outubro, ainda em 1º turno. Como consequência, aquelas pessoas que disputaram os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo de entrega da prestação de contas termina na próxima terça-feira (5/11) ou seja, 30 dias após o pleito.
Consequências para quem deixar de prestar contas no prazo
Impedimento de receber a certidão de quitação eleitoral e, no caso de eleitas e eleitos, do diploma, enquanto durar a irregularidade, o que vai impedir a posse e o exercício do mandato.
Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.
Objetivo da prestação de contas eleitoral
A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é assegurar a correta destinação dos recursos do fundo eleitoral, que é dinheiro arrecadado da pagadora e do pagador de impostos apurando e dando transparência as transações financeiras das candidatas, candidatos e partidos.
Regularidade das contas
De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.
Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:
- pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;
- pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
- pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
- pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI