Em resposta ao pedido do Ministério Público do Piauí, para aplicação de Medida Cautelar Preparatória com Tutela de Urgência em face do Município de Teresina, do prefeito Dr Pessoa, e da empresa Inglês Fácil Express Ltda, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão da Ata de Registro de Preço n.º 31/2024, que objetivava a contratada da empresa por inexigibilidade de licitação, no valor estimado de R$ 283.511.400,00 (duzentos e oitenta e três milhões quinhentos e onze mil e quatrocentos reais).

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina. No documento, o representante do Ministério Público relata que no dia 25 de novembro, o município de Teresina tornou pública a Ata de Registro de Preço com objetivo de contratar a empresa para o fornecimento da metodologia e material didático para implementação do sistema de alfabetização e reconhecimento fonético em inglês, por meio do processo neuro linguístico de aprendizado, com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de igual período.

“Ocorre que a contratação se daria de forma exclusiva, o que levanta suspeita, pois é preciso justificar de forma transparente por que apenas a empresa em tela seria a única capaz de oferecer o serviço, sobretudo considerando o valor envolvido”, explica o representante ministerial.

Segundo consta na ata, a contratação teria a duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogados por igual período, e o pagamento seria realizado no 30º (trigésimo dia), após a efetivação da entrega do objeto. Francisco de Jesus observa que isso acarretaria despesas para a próxima gestão, tendo em vista que o atual gestor municipal não será mais responsável pela administração do município de Teresina.

Na decisão, o juiz Lirton Nogueira Santos, constata que a ausência dos critérios objetivos e das justificativas aplicáveis pela legislação vigente exclui a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação. “Diante dos fundamentos apresentados e considerando a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, determino a suspensão da Ata de Registro de Preço n.º 31/2024, que objetivamente a contratada da empresa Inglês Fácil Express Ltda., por inexigibilidade de licitação, no valor estimado de R$ 283.511.400,00 (duzentos e oitenta e três milhões quinhentos e onze mil e quatrocentos reais)”, afirma o magistrado.