A juíza Lygia Sampaio, da 2ª Vara Cível de Teresina, determinou o embargo do loteamento Boa Vizinhança, da construtora Mãe Rainha Urbanismo Ltda. e MR Aroeiras Loteamento e Empreendimentos Imobiliários, no bairro Aroeira, às margens da avenida Josué de Moura Santos. Segundo uma ação cívil, Nº 0854884-62.2025, o terreno vizinho ao loteamento está sendo destruído pela falta das obras de drenagem e outras irregularidades na obra.
A decisão confirma que não foram feitos um bueiro e um piscinão para receber as águas pluviais. O terreno ao lado do loteamento foi inundado e está imprestável para fins comerciais, devido as irregularidades na obra do loteamento, que tem o irônico nome de Boa Vizinhança I. Faltou o sistema de drenagem como determina a legislação. Essa drenagem não estava prevista no projeto e o loteamento utilizou a área ao lado, como se fosse sua, para a execução do sistema de drenagem e retenção das aguas pluviais, sendo transformado numa lagoa.
O embargo autorizado pela juíza da 2ª Vara determina a suspensão do loteamento Boa Vizinhança e a regularização da área, garantindo ainda a proteção do imóvel vizinho, bem como o cumprimento da legislação urbanística e ambiental.
A juíza Lygia Sampaio ainda determinou a reparação do dano ao meio ambiente e a proteção dos direitos de vizinhança, cumprindo a legislação urbanística e ambiental para os empreendimentos imobiliários.
O loteamento Boa Vizinhança tem previsão de lançamento no sábado, 4 de outubro. Mas a justiça determinou o embargo e paralisação de todas as obras até regularizarem o sistema de drenagem, sob a pena do pagamento de uma multa de R$ 10 mil por dia, no caso de descumprimento da ordem judicial.