Decisão proferida nessa sexta-feira (14) pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, julga procedente ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), que tem mandato cassado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social com finalidade eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí também reconheceu irregularidades nos contratos de publicidade, considerados inconstitucionais. O TCE determinou a suspensão de aditamentos e recomendou que a gestora se abstivesse de usar sua imagem pessoal na divulgação de ações oficiais.
A Decisão argumenta que desde o início da gestão, Jôve Oliveira firmou contratos expressivos com emissoras de rádio e televisão, inclusive de alcance estadual, envolve mais de R$ 645 mil por ano. Esses contratos eram renovados anualmente e, segundo a ação, foram utilizados não para informar sobre atos administrativos, mas para promover a imagem da prefeita por meio de entrevistas frequentes, quadros fixos e reportagens centradas em sua figura.
De acordo com o magistrado, as provas demonstraram que os espaços contratados extrapolavam a natureza informativa da publicidade institucional. As mídias apresentadas nos autos, conforme analisadas pelo juiz, revelaram um padrão recorrente de personalização:
“As mídias colacionadas revelam um padrão reiterado de personalização: títulos e abordagens que deslocam o foco do serviço/obra/programa para a figura da gestora, entrevistas recorrentes centradas na autoridade, e espaços editoriais em que se enaltecem ‘as ações da prefeita’, não raro acompanhados de comparações com gestões e opositores”, destacou o juiz José Eduardo Couto.
A investigação analisou entrevistas, programas, reportagens e conteúdos considerados de caráter personalista. O material foi submetido à perícia da Polícia Federal, que confirmou a autenticidade das gravações utilizadas como prova.
De acordo com o magistrado, o conjunto das evidências demonstra a finalidade eleitoral da estratégia de comunicação: “Em cidade de porte médio, a repetição e a capilaridade dos canais contratados – somadas à linguagem personalizante e à presença ostensiva da autoridade – geram, com elevada probabilidade, aumento de capital simbólico e vantagem comunicacional à candidatura da reeleição”, afirmou na sentença.
A defesa argumentou falta de provas de promoção pessoal ou abuso de poder e a prefeita Jôve Oliveira alega que eram publicidades de atos de gestão sem finalidade eleitoral.
Pela investigação e análise técnica, o juiz cassou o diploma da prefeita e do vice-prefeito e declarou ambos inelegíveis por oito anos. Após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça Eleitoral deve convocar eleições suplementares para escolha de novos gestores do Executivo municipal.
O vice-prefeito, Hilton Martins, também foi declarado inelegível por oito anos.
