Atualização da PVG de Teresina, após 23 anos, é cumprimento de obrigação legal que beneficia 162 mil imóveis diminuindo o IPTU mas em muitos casos, aumenta a taxa lixo.

A Prefeitura de Teresina esclarece que a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), que entrou em vigor em 2026, é uma determinação legal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e do próprio Código Tributário Municipal. A medida corrige 21 anos de defasagem e beneficia a maioria dos contribuintes: 162 mil imóveis (49,7% do total) terão redução ou isenção do IPTU. Para os demais, a gestão implementou mecanismos de mitigação sem precedentes, incluindo escalonamento gradual de 4 anos, redução de alíquotas, ampliação de isenções e facilitação de pagamento.

DEFASAGEM HISTÓRICA

Com 23 anos sem atualização, a defasagem acumulada tornava o IPTU de Teresina desproporcional em comparação com outras capitais do Nordeste, comprometendo a capacidade de investimento municipal.

A última atualização completa da Planta de Valores Genéricos de Teresina ocorreu em 2003, há 23 anos. Desde então, o tema não foi tratado pelas gestões anteriores até 2024, o que resultou em graves distorções fiscais.

Imóveis semelhantes passaram a pagar valores completamente diferentes de IPTU, gerando situações de injustiça. Um exemplo claro é que casas mais antigas, localizadas em áreas nobres e já valorizadas, continuavam pagando como se estivessem em 2003, enquanto imóveis novos eram tributados com valores atualizados.

OBRIGAÇÃO LEGAL

O Código Tributário Municipal de Teresina no Art. 15, § 3º dispõe que “o Poder Executivo Municipal deverá proceder, no máximo a cada quatro anos, mediante lei, às atualizações da Planta de Valores Genéricos – PVG”.

A legislação estabelece que a atualização da Planta de Valores Genéricos deve ocorrer, obrigatoriamente, a cada quatro anos, no máximo. No entanto, desde 2003, cinco atualizações deixaram de ser realizadas, correspondentes aos anos de 2007, 2011, 2015, 2019 e 2023.

Determinação do Tribunal de Contas do Estado

O Acórdão nº 168/2022 do TCE-PI determinou expressamente a atualização da PVG. Não é decisão política, é cumprimento de determinação de órgão de controle externo. A não atualização configura irregularidade administrativa e pode gerar responsabilização dos gestores.

PROCESSO DE APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Em 2023, aconteceu a contratação de empresa especializada (Consórcio Teresina Digital) por R$ 700 mil para levantamento técnico por meio Método Comparativo Direto de Dados do Mercado (NBR 14653-2), pesquisa com valores reais de imóveis.

A atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) de Teresina foi elaborada com base técnica na tabela CUB/m² Desonerado do SINDUSCON-PI, referente a maio de 2023. Em dezembro de 2024, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal e, posteriormente, sancionado pelo prefeito por meio da Lei Complementar nº 6.166/2024. A publicação oficial ocorreu em 9 de janeiro de 2025, estabelecendo que a nova PVG entrará em vigor em 2026, em respeito ao princípio da anterioridade anual tributária.

A gestão atual poderia ter aplicado 100% dos valores já em 2025, mas optou por postergar para 2026 e implementar escalonamento gradual.

ESCALONAMENTO GRADUAL: MITIGAÇÃO DO IMPACTO

A Prefeitura de Teresina implementou o escalonamento mais generoso entre as capitais nordestinas que atualizaram suas PVGs recentemente.

A Prefeitura não aplicará 100% dos valores da PVG. O teto máximo será 80% para terrenos e 70% para edificações, mesmo após os 4 anos de transição. Além do escalonamento: redução de alíquotas em todas as faixas (entre 0,10 e 0,20 pontos percentuais).

ISENÇÕES E BENEFÍCIOS: a atualização da PVG BENEFICIA a maioria dos contribuintes

A Prefeitura de Teresina ampliou a faixa de isenção do IPTU. O limite anterior, vigente em 2025, era de R$ 66.812,32. A partir de 2026, esse valor passa para R$ 130.000,00, representando um aumento de 94,5%. Com essa medida, 18.000 novos imóveis passam a ser isentos. É importante destacar que, dos 326.218 imóveis cadastrados em Teresina, 49,7% (quase metade) terão
redução ou isenção. Apenas 50,3% terão correção de valores defasados.

FACILITAÇÃO DE PAGAMENTO: ATÉ 10 PARCELAS

Também aconteceu a ampliação das condições de parcelamento do IPTU, oferecendo maior facilidade de pagamento aos contribuintes. O limite anterior permitia o parcelamento em até 6 vezes. A partir de 2026, será possível dividir o valor em até 10 parcelas sem juros, o que representa um aumento de 66,7% na quantidade de parcelas disponíveis. Como exemplo prático, um contribuinte com IPTU anual de R$ 1.200,00 poderá parcelar em 10 vezes de R$ 120,00, tornando o planejamento financeiro familiar mais acessível e equilibrado.

DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA

O desconto para pagamento do IPTU em cota única foi ampliado. Em 2025, o percentual era de 5%. A partir de 2026, o desconto passa para 10%, representando um aumento de 100% em relação ao ano anterior. Com isso, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão o dobro do incentivo financeiro, reforçando a vantagem de quitar o imposto em parcela única.