O governador Wellington Dias reforçou, nesta quarta-feira (31), o pedido para que a população piauiense mantenha todos os cuidados necessários a fim de evitar a propagação do novo coronavírus durante o feriado da Semana Santa, que começa na quinta-feira (1º). “As pessoas devem evitar aglomerações, usar máscaras e higienizar as mãos para que a gente reduza a transmissão da doença e vença o coronavírus”, afirmou.
Desde a semana passada, o Governo do Estado tem publicado decretos que restringem o funcionamento de várias atividades econômicas no Piauí para barrar o crescimento da taxa de transmissão do vírus. Além de antecipar o feriado de Nossa Senhora da Conceição (12 de outubro) para o último dia 26 de março, o Governo também antecipou o feriado de Corpus Crhisti para terça-feira, dia 30, autorizando ponto facultativo nos demais dias.
O objetivo é, aproveitar o feriado da Semana Santa, que começa nesta quinta-feira, para evitar a circulação de pessoas e assim frear a taxa de transmissão do coronavírus. Com a segunda onda da Covid-19, o sistema de saúde do Piauí está à beira do colapso, com várias unidades de saúde públicas e privadas sem vagas em leitos para atender pacientes com a doença.
Desde terça-feira (30) está proibido o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares A medida vale até domingo (28).
Também estão suspensos até domingo eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.
Até domingo, a partir de 20h os supermercados, mercearias, padarias e postos de gasolina devem fechar as portas. Restaurantes só podem abrir para vender delivery e não poderão vender bebidas alcoólicas.
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
O decreto proíbe também a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário. O artigo 5º veda ainda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
Além disso, entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.