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Maioria do STF vota por limitar envio de informações à Abin

 Maioria do STF vota por limitar envio de informações à Abin

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (13) para impor limites à atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) – como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça

A maioria do Supremo entendeu que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida e barrou o envio de dados que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial, como quebra de sigilo e escutas telefônicas.

A maioria do Supremo entendeu que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida e barrou o envio de dados que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial, como quebra de sigilo e escutas telefônicas.

A discórdia gira em torno de um decreto assinado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional. O texto está previsto para entrar em vigor na próxima segunda-feira.

A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida – classificada pelos partidos como mais um dos “abusos do governo federal” – deixou de limitar as hipóteses de requisição de informações por parte da agência, bastando um pedido do diretor-geral da Abin para obter pleno conhecimento de informações sigilosas.

Não estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma razão simples: inteligência está posta como uma atividade necessária. Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando”, frisou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

“Qualquer fornecimento de informação mesmo entre órgãos públicos que não cumpram rigores formais do direito e nem atendam ao interesse público configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da Abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público, não para abrigar interesses particulares. Solicitação de informações da Abin a órgãos deve ser acompanhada de motivação. Não é possível ter como automática a requisição sem que se saiba por que e para quê”, frisou Cármen Lúcia.

O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

“Tem-se um cenário em que a ausência de protocolos claros de proteção e tratamento de dados, somada à possibilidade, narrada na inicial e amplamente divulgada na imprensa, de construção de dossiês investigativos contra servidores públicos e cidadãos pertencentes à oposição política, deve gerar preocupações quanto à limitação constitucional do serviço de inteligência”, disse Fachin.

“Como bem mostrou o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, o modelo adotado, ao longo do regime militar pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) como órgão da Presidência da República, não pode, sob nenhuma hipótese, ser o mesmo da Abin”, acrescentou Fachin.

O julgamento ocorreu em meio à repercussão de um dossiê elaborado pela Seopi contra opositores do governo Bolsonaro que se intitulam “antifascistas”. Depois de dizer que “não seria menos catastrófico” abrir acesso a dados da Seopi ao Poder Judiciário, o ministro da Justiça, André Mendonça, mudou o tom e enviou na última quarta-feira ao STF uma manifestação em que afirma que compartilharia o relatório, se houver determinação judicial nesse sentido.

A primeira resposta de Mendonça enviada ao STF foi em reação à determinação da ministra Cármen Lúcia para que apresentasse explicações sobre o caso dentro de um prazo de 48 horas. Na nova manifestação, o ministro suavizou as declarações. Esse outro caso vai ser analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira.

FONTE : Terra

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