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Senador Marcelo defende criação do Sistema Nacional Educação

 Senador Marcelo defende criação do Sistema Nacional Educação

Reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão de Educação da Casa, senador Marcelo Castro (MDB-PI)

A implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE) foi defendida, por unanimidade, durante a sessão de debates temáticos realizada nesta sexta-feira (03) no Senado Federal. A reunião foi conduzida pelo senador piauiense Marcelo Castro (MDB), atual presidente da Comissão de Educação da Casa.

Participaram do debate entidades representantes de professores, de estudantes e de servidores da educação, organizações não governamentais, representante do Ministério da Educação, além do autor e do relator do projeto, senadores Flávio Arns e Dário Berger, respectivamente.

Em pronunciamento, Castro reforçou que o SNE trata da integração dos sistemas de ensino dos entes federados e será norteado por um caráter colaborativo e de complementariedade.

“Tal determinação assegura a harmonização das diversas políticas, programas e ações, permitindo que importantes diretrizes universais sejam aplicadas, ainda que precisem ser moldadas de acordo com as múltiplas e variadas realidades regionais do país”, pontuou Marcelo Castro.

Ao defender o SNE, o senador Dário Berger afirmou que o projeto é capaz de corrigir as desigualdades educacionais do país. Ele frisou que ainda falta estrutura mínima em escolas do país, alegando que pelo menos 26% delas sequer fornecem água tratada.

“Já passou da hora de termos um sistema que unifique nossas políticas públicas. A aprovação do projeto será um marco. É a maior política educacional da nossa história. Estamos na terceira versão do relatório, construído após várias reuniões com as mais diversas entidades, associações e especialistas em educação. Sempre levei em consideração todos estes debates”, disse Berger.

O senador Marcelo Castro também deixou claro que há articulação entre Senado e Câmara para que se aprove o SNE nas duas Casas.

“As contribuições foram relevantes e, com certeza, o senador Dário Berger vai fazer bom uso delas para elaborar seu quarto relatório. Vamos lutar para aprovar em sintonia com a Câmara, e dotar o nosso país desse sistema tão importante. É a nossa meta prioritária de 2021”, disse.

O SNE
O SNE é constituído pela integração do sistema federal, dos sistemas estaduais, do sistema distrital e dos sistemas municipais de ensino. Esses sistemas serão organizados por leis específicas de cada ente, respeitada a cooperação resultante desse projeto, quando aprovado. Terá como órgãos normativos e deliberativos os conselhos de educação de cada ente. No âmbito dos sistemas de ensino, os fóruns de educação, serão órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação da política de educação com a sociedade, instituídos por regulamento específico de cada ente federado.

Diretrizes
Segundo a proposta, são diretrizes do SNE o fomento à cooperação vertical e horizontal entre os entes da federação e a proibição de retrocesso em relação ao direito à educação; o alinhamento de planejamento a cada 10 anos, em consonância com o PNE, e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola também para os alunos em atraso escolar, que não foram matriculados na idade certa.

O projeto estabelece ainda como condutas para o sistema o fomento à busca ativa de estudantes que abandonaram a escola, o combate ao analfabetismo e a todas as formas de discriminação, a oferta de escola com qualidade, independentemente do local de residência, a valorização das experiências extracurriculares e o uso de novas tecnologias na educação.

O SNE prevê o respeito às diferenças e às múltiplas formas de aprender e o atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem, assim como a garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e altas habilidades ou superdotação e para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados.
Também defende a progressiva implantação da educação integral e a garantia de participação dos professores e dos estudantes na elaboração do projeto pedagógico da escola, que deverá ter gestão democrática e transparência e sujeição a controles interno, externo e social.

Com informações da Agência Senado

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