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Senador Marcelo defende criação do Sistema Nacional Educação
Reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão de Educação da Casa, senador Marcelo Castro (MDB-PI)
A implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE) foi defendida, por unanimidade, durante a sessão de debates temáticos realizada nesta sexta-feira (03) no Senado Federal. A reunião foi conduzida pelo senador piauiense Marcelo Castro (MDB), atual presidente da Comissão de Educação da Casa.
Participaram do debate entidades representantes de professores, de estudantes e de servidores da educação, organizações não governamentais, representante do Ministério da Educação, além do autor e do relator do projeto, senadores Flávio Arns e Dário Berger, respectivamente.
Em pronunciamento, Castro reforçou que o SNE trata da integração dos sistemas de ensino dos entes federados e será norteado por um caráter colaborativo e de complementariedade.
“Tal determinação assegura a harmonização das diversas políticas, programas e ações, permitindo que importantes diretrizes universais sejam aplicadas, ainda que precisem ser moldadas de acordo com as múltiplas e variadas realidades regionais do país”, pontuou Marcelo Castro.
Ao defender o SNE, o senador Dário Berger afirmou que o projeto é capaz de corrigir as desigualdades educacionais do país. Ele frisou que ainda falta estrutura mínima em escolas do país, alegando que pelo menos 26% delas sequer fornecem água tratada.
“Já passou da hora de termos um sistema que unifique nossas políticas públicas. A aprovação do projeto será um marco. É a maior política educacional da nossa história. Estamos na terceira versão do relatório, construído após várias reuniões com as mais diversas entidades, associações e especialistas em educação. Sempre levei em consideração todos estes debates”, disse Berger.
O senador Marcelo Castro também deixou claro que há articulação entre Senado e Câmara para que se aprove o SNE nas duas Casas.
“As contribuições foram relevantes e, com certeza, o senador Dário Berger vai fazer bom uso delas para elaborar seu quarto relatório. Vamos lutar para aprovar em sintonia com a Câmara, e dotar o nosso país desse sistema tão importante. É a nossa meta prioritária de 2021”, disse.
O SNE
O SNE é constituído pela integração do sistema federal, dos sistemas estaduais, do sistema distrital e dos sistemas municipais de ensino. Esses sistemas serão organizados por leis específicas de cada ente, respeitada a cooperação resultante desse projeto, quando aprovado. Terá como órgãos normativos e deliberativos os conselhos de educação de cada ente. No âmbito dos sistemas de ensino, os fóruns de educação, serão órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação da política de educação com a sociedade, instituídos por regulamento específico de cada ente federado.
Diretrizes
Segundo a proposta, são diretrizes do SNE o fomento à cooperação vertical e horizontal entre os entes da federação e a proibição de retrocesso em relação ao direito à educação; o alinhamento de planejamento a cada 10 anos, em consonância com o PNE, e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola também para os alunos em atraso escolar, que não foram matriculados na idade certa.
O projeto estabelece ainda como condutas para o sistema o fomento à busca ativa de estudantes que abandonaram a escola, o combate ao analfabetismo e a todas as formas de discriminação, a oferta de escola com qualidade, independentemente do local de residência, a valorização das experiências extracurriculares e o uso de novas tecnologias na educação.
O SNE prevê o respeito às diferenças e às múltiplas formas de aprender e o atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem, assim como a garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e altas habilidades ou superdotação e para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados.
Também defende a progressiva implantação da educação integral e a garantia de participação dos professores e dos estudantes na elaboração do projeto pedagógico da escola, que deverá ter gestão democrática e transparência e sujeição a controles interno, externo e social.
Com informações da Agência Senado