Girvaldo está autorizado a dar andamento ao Processo Seletivo referente ao Edital nº 001/2019, tendo em vista o saneamento das falhas que ensejaram a decisão para suspensão.
Jaylson deferiu medida cautelar para que o prefeito se abstivesse de dar prosseguimento ao Processo Seletivo e o prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva ingressou com agravo contra a decisão.
O TCE-PI analisou os argumentos apresentados pelo prefeito e concluiu que com a criação de comissão para a realização de estudos e levantamento de dados acerca dos cargos efetivos da edilidade, através da Portaria 229/2019, o gestor demonstrou ter dado cumprimento à determinação constante na decisão.
O município de Cajueiro da Praia encontra-se abaixo do limite prudencial, conforme o último relatório de gestão fiscal; que em relação às impropriedades detectadas no Edital 001/2019, foi publicado o edital n° 002/2019 no qual foram retificadas grande parte das falhas elencadas no relatório da DFAP; e que as justificativas apresentadas pelo gestor para a realização do processo seletivo em tela, denota uma real necessidade de excepcional interesse público para a contratação de força de trabalho para atuação no município, principalmente nas áreas da saúde e educação.
Fonte: TCE-PI
