A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) comunica aos empreendedores sobre nova Instrução Normativa de n° 001/2022, publicada no último dia 03 (sexta-feira).

A nova IN dispensa o empreendedor da obrigatoriedade de apresentação do documento de comprovação da isenção de débitos decorrentes de multas ambientais. A verificação da existência de eventuais débitos será feita pela Gerência de Licenciamento junto à Coordenação de Notificações e Multas.

“A medida vai dar maior celeridade ao processo de Licenciamento Ambiental, diminuindo a burocracia”, disse Felipe Gomes, Gerente de Licenciamento da Semar.

Felipe que também é auditor fiscal ambiental do órgão ambiental, afirma ainda, que a nova medida permite mais segurança ao empreendedor no rito do processo.