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Convenções do PSD e PV de Barro Duro foram irregulares

 Convenções do PSD e PV de Barro Duro foram irregulares

O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da promotoria eleitoral da 74ª zona do Estado, ingressou, nesse domingo(6), com representação eleitoral contra os diretórios dos partidos Social Democrático e Verde, ambos da cidade de Barro Duro; os candidatos a prefeito e vice-prefeito (Elói Pereira de Sousa e Valdimir Campelo da Fonseca Júnior, respectivamente), dessa cidade por realização irregular de convenção partidária.

A promotoria eleitoral da 74ª zona eleitoral do Estado abrange os municípios de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres e São Miguel da Baixa Grande. No dia três de setembro, o promotor responsável pela Comarca, Ari Martins, teve acesso a um convite virtual para realização da convenção municipal do Partido Social Democrático(PSD), em Barro Duro, com destinação a público indeterminado.

As convenções partidárias são momentos destinados à propaganda intrapartidária e aos convencionais. A ampla divulgação do evento para a população configura ato de propaganda eleitoral antecipada, pois esse momento é destinado à seleção dos candidatos ao processo eleitoral.

O evento foi realizado no último dia cinco, na Unidade Escolar Benedito M. Napoleão, com público indeterminado. Além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada, o modelo de realização do momento também pode ser considerado ofensa às restrições sanitárias em curso devido a pandemia do novo coronavírus.

No texto da representação eleitoral, o promotor de Justiça Ari Martins, esclarece que recomendações eleitorais foram expedidas pela comarca de Barro Duro no sentido de orientar os políticos, diretórios, partidos e candidatos da região no tocante às condutas necessárias durante este ano eleitoral que apresenta necessárias restrições sanitárias devido à pandemia do novo coronavírus.

O diretório do PSD foi notificado pela instituição ministerial no último dia três para que não realizasse a convenção nos termos da chamada divulgada, visto que o convite fora feito a pessoas indeterminadas, sem especificar a destinação aos convencionais. O documento informava que aquele momento poderia ser caracterizado como ato de propaganda eleitoral antecipada e que o Ministério Público tomaria as providências cabíveis e necessárias, caso houvesse insistência na realização no formato pretendido.

A Polícia Militar de Barro Duro também foi oficiada para cumprir recomendações ministeriais caso os diretórios políticos não acolhessem as orientações oferecidas para a realização da convenção. Se houvesse dificuldade para dissipar o momento, a polícia poderia lavrar boletim de ocorrência sobre os fatos, com registros fotográficos e anotações do ocorrido e envio em 24h para o que MP adotasse as providências necessárias.

De acordo com o boletim registrado, confirmou-se que a convenção ocorreu sem restrição aos convencionais, com características de propaganda eleitoral e desrespeito às restrições sanitárias vigentes.

Na representação, o Ministério Público requer o recebimento e processamento da representação por propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Resolução TSE nº 23.624/2020; a citação dos representados para apresentarem defesa, se quiserem, no prazo de dois dias e após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 para cada um.

“Já requisitamos à Polícia Civil local a apuração do crime de desobediência à ordem sanitária (art.268 do CP), e já juntamos a procedimento administrativo eleitoral próprio as informações para fins de futura e eventual ação de investigação judicial eleitoral  por abuso”, informou o promotor.

Fonte: MP-PI

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