O chefe do Ministério Público participou do momento acompanhado pelo coordenador-geral do Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), Nivaldo Ribeiro.

O projeto tem entre outros objetivos propiciar aos consumidores superendividados a oportunidade de recomeço com a possibilidade de renegociação/repactuação de dívidas; promover ações educativas de orientação financeira; fomentar ações preventivas para coibir o superendividamento. O público-alvo são pessoas físicas em situação de superendividamento interessadas em negociar os débitos, que se vê impossibilitada de pagar. O perfil das dívidas atendidas pelo projeto são empréstimos e financiamentos, contratos de crédito ao consumo e contratos de prestação de serviço/aquisição de produtos.

“É uma iniciativa muito importante e que vai trazer impactos sociais bastante significativos para o consumidor piauiense. Estamos à disposição para contribuir com um projeto tão relevante como esse. Parabenizamos todos os órgãos e instituições envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça do Piauí.

No âmbito do Judiciário piauiense, o Projeto Retomar será coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Nupemec/TJ-PI.

A cerimônia de assinatura do acordo foi conduzida pelo desembargado vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Raimundo Eufrásio. O acordo foi assinado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, diretor da Escola Judiciária, pelo defensor público-geral do Estado, Erisvaldo Marques, pelo diretor do Sebare-PI, Mário Lacerda, pelo conselheiro do CRC-PI, João Paulo Cardoso, pela coordenadora do curso de Direito da Estácio CEUT, Samara Cunha.

Lei do Superendividamento
A Lei Federal 14.181/2021 foi o marco regulatório que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.