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Membros do MP consideram Minirreforma um retrocesso na Legislação Eleitoral

 Membros do MP consideram Minirreforma um retrocesso na Legislação Eleitoral

Presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, destaca preocupação com retrocessos na legislação eleitoral

Com mais de 16 mil associados, a CONAMP representa os membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, emitiu uma nota pública manifestando sua preocupação e contrariedade em relação a pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral e da PEC 09/2023. A entidade alerta que essas propostas representam graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira.

De acordo com Manoel Murrieta, presidente da CONAMP, “a entidade reconhece a necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, mas ressalta que as propostas apresentadas representam profundas mudanças em conquistas já consolidadas. Portanto, a entidade manifesta sua preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira”.

Abaixo a íntegra da nota da CONAMP:

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, vem a público manifestar preocupação e contrariedade aos pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral, bem como da PEC 09/2023, que representam graves retrocessos na legislação eleitoral.

Com efeito, no bojo das referidas propostas legislativas há claro enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero, exigindo-se requisitos cumulativos para o reconhecimento do ilícito, bem como imposição de sanções mais brandas. Exclui as candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito.

Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022.

Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias.

Torna mais branda a sanção pela captação ilícita de sufrágio, ou seja, pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com a pena multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso.

Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades.

Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa. Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.

Assim, sem prejuízo da necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, constata-se que as propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas, motivo pelo qual a CONAMP manifesta preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.

Manoel Victor Sereni Murrieta

Presidente da CONAMP

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