Julgamento no STF teve início em setembro, quando agora ministra aposentada Rosa Weber votou a favor da tese, mas foi suspenso após pedido de Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou em setembro o julgamento que pode descriminalizar o aborto nas primeiras 12 semanas. Atualmente, a interrupção voluntária da gestação no Brasil só é autorizada em casos de gravidez resultante de violência sexual ou de feto com anencefalia.

Iniciada pela então relatora e agora ministra aposentada Rosa Weber, que votou a favor da tese, a discussão foi suspensa por um pedido de destaque do ministro e agora presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

De acordo com o advogado criminalista Leonardo Watermann, se o STF formar maioria pela descriminalização, a decisão tem validade retroativa com base no princípio denominado in bonam partem, que é quando uma norma pode atuar retroativamente para beneficiar o agente cujo ato, pela norma antiga, seria punido.

O julgamento será retomado em sessão presencial do Plenário, ainda sem data prevista.

Essa descriminalização “significa que qualquer processo ligado a abortos realizados em até 12 semanas, seja contra um médico ou contra uma mãe, será extinto”.

O advogado alerta que mesmo diante do arquivamento de condenações, por exemplo, a situação não é passível de pedidos de indenização: “é importante termos em mente que uma possível descriminalização não significa um erro no processo de quem respondeu pela ação penal e foi condenado. É apenas uma mudança no entendimento judiciário e por isso não enseja qualquer tipo de indenização aos prejudicados pela lei antiga.

Segundo Watermann, pode-se “fazer uma analogia com a posse e porte de drogas, por exemplo”.

Mudança no entendimento pode trazer consequências

Para o advogado, a legislação atual para o aborto já é a mais adequada, por considerar a descriminalização em casos estritamente necessários. “Do meu ponto de vista, descriminalizar para todos os casos de gestação com até 12 semanas vai trazer caos às famílias, pois na falta de responsabilidade jurídica pelo ato, muitas pessoas vão optar por simplesmente extirpar a vida que já está iniciada” afirma, e ainda ressalta que “não será possível imaginar a quantidade de jovens imaturos que após o sexo desprotegido, seguido de uma gravidez não planejada, vão optar por simplesmente abortar ao ter que encarar seus pais com a notícia”.

As discordâncias são muitas e as teses diversas. E dentre elas, o criminalista afirma que ele, pessoalmente, pactua da “visão genética” sobre o início da vida humana, que é quando o espermatozoide e óvulo se encontram e, combinados, formam um indivíduo único e saudável.

Se não existir crime antecedente, impossibilidade de uma vida plena do feto, ou qualquer fator que coloque em risco de morte a mãe, o aborto não deve ser admitido pela sociedade.