O Ministério Público do Piauí, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou na última sexta-feira (03) com ação civil pública contra o Estado do Piauí e o município de Bom Jesus, para realizarem perícia, interdição de área e demolição de reservatório elevado situado no bairro Cohab, construído sem observância de estudos de viabilidade e segurança técnica aos moradores do local. A ação é de autoria do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

O procedimento que subsidia a ação teve início em 2017, com a prestação do termo de declaração do proprietário de um imóvel localizado a menos de dois metros do reservatório, construído entre os anos de 2005 e 2006. Na época, o morador informou que a construção estava abandonada e sem qualquer utilização para a finalidade com que foi construída.

O promotor de Justiça explica que vários órgãos estaduais e municipais foram oficiados, na tentativa de solucionar a demanda de forma administrativa. Entre os órgãos oficiados, está a empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A (Agespisa), que informou, à época, não ter responsabilidade sobre a gestão do referido bem público em razão de sua edificação ter sido efetivada pelo Coresa-Sul/PI.

Em 2020 foram expedidas novas solicitações a outros órgãos, como a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) e a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI). Ainda no mesmo ano, o município de Bom Jesus, em resposta à solicitação ministerial, encaminhou relatório sobre a situação do bem público. Porém, nos anos seguintes, não respondeu mais às solicitações ministeriais e não fez novas vistorias para avaliação de riscos do bem público, bem como não manifestou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público na tentativa de mitigar os prejuízos aos moradores do local.

Segundo o promotor Márcio Carcará, foi constatado que a edificação do referido reservatório de água está em total abandono pelo Poder Público estadual e municipal, e tem gerado inúmeros transtornos aos moradores do local, que temem por suas residências e os riscos que a construção pode causar à vida das pessoas. O morador que inicialmente prestou declaração sobre as condições da caixa d’água, inclusive, chegou a abandonar a residência dele com toda a família e morar em outro imóvel pagando aluguel.

Diante do exposto, foi requerido pelo MPPI, por meio de liminar, que o Estado e o Município de Bom Jesus realizem perícia no local para, caso necessário, declararem a total interdição da área em que se encontra a edificação. O documento sugere que, não havendo interesse da Administração estadual e municipal no bem público, ou constatada a inviabilidade de utilização, promovam a imediata demolição da caixa d’água, garantindo os direitos mínimos dos ocupantes dos imóveis próximos ao local, a remoção dos moradores, caso seja necessário, e o pagamento de auxílio-moradia em valor não inferior a R$ 1.412,00, considerando-se a valorização imobiliária da região.

O promotor de justiça requer ainda que os entes públicos façam o levantamento de todos os moradores prejudicados com a construção da edificação e que tiveram danos estruturais, ou que tiveram que mudar do local de sua moradia, e arquem com as custas de todas as despesas de quaisquer pessoas prejudicadas, indenizando-as.