O projeto de lei, de autoria do deputado Flávio Nogueira(PT/PI), que prevê a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (PL 6120/19) foi aprovado, nesta terça-feira (15), no Plenário do Senado.
A emenda atualiza a lista de substâncias que não precisarão ser incluídas no cadastro nacional, como as radioativas, as naturais, as resultantes de reação química não intencional, as destinadas à pesquisa, os agrotóxicos e as saneantes, entre outras.
“A aprovação da matéria representa grande vitória para o país, especialmente para o meio ambiente e a saúde pública. E também traz mais estímulo à indústria química nacional e mais segurança aos trabalhadores do setor.
O texto obriga o poder público a estabelecer uma base nacional de dados, consolidando informações sobre todas as substâncias químicas com características de periculosidade produzidas ou comercializadas no Brasil”, disse Flávio Nogueira.
Decisões sustentáveis
O deputado Flávio Nogueira explicou que o objetivo do projeto é garantir informações que subsidiem decisões. “Por intermédio desse projeto, pretendemos consolidar um mecanismo de gestão de substâncias químicas que permita ao Estado e aos cidadãos contar com a informação necessária para a tomada de decisões sustentáveis em termos de produção, uso e comércio”, avalia.
Pela proposta aprovada, devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos. Elas serão classificadas de acordo com o risco.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.
O texto prevê também a criação do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, instâncias cujo funcionamento deverá ser regulamentado e que vão definir as substâncias selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.
A realização de testes em animais deverá ser o último recurso para determinar o perigo de uma substância química e só poderá ser empregada caso esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos.
Penalidades
Poderá ser advertido, suspenso ou multado, entre outras penalidades, quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.
O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
O texto determina que os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação (LAI), mas resguarda informações que podem ser consideradas segredo da indústria ou do comércio.
A proposta segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias