TCE-PI emite alerta a 23 municípios sobre limite de gastos com pessoal
Dentre estes municípios estão Esperantina, Piripiri, onde os atuais prefeitos foram reeleitos e Parnaíba que o atual prefeito conseguiu eleger o candidato a prefeito por ele indicado.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal de 23 prefeituras. Conforme análise realizada pela divisão, as informações encaminhadas por meio do Sagres Contábil apresentaram percentuais de despesas com pessoal divergentes em relação aos percentuais publicados. O alerta tem como período de referência o segundo quadrimestre de 2024.
O alerta foi aprovado pelo Plenário desta Corte de Contas e publicado no Diário desta segunda-feira (11), e diz respeito aos seguintes municípios: Barras, Murici dos Portelas, Esperantina, Altos, Boa Hora, Madeiro, Parnaíba, Miguel Alves, Jurema, Piripiri, Lagoa de São Francisco, Jatobá do Piauí, Amarante, São João da Serra, Itaueira, Matias Olímpio, Alto Longá, Pedro II, Palmeirais, Barro Duro, José de Freitas, Redenção do Gurgueia e Paulistana.
A chefe da DFPESOAL 2, Dayanna Ribeiro, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para a correta aplicação desses recursos”, ressaltou.
Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o art. 73, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000.
Os 23 municípios que desrespeitam a Lei de Responsabilidade fiscal são:
Barras 57,40 63,97 Quadrimestral
Murici dos Portelas 56,66 60,51 Quadrimestral
Esperantina 55,95 59,86 Quadrimestral
Altos 54,73 60,63 Quadrimestral
Boa Hora 54,70 47,60 Quadrimestral
Madeiro 54,68 Sem Publicação Quadrimestral
Parnaíba 54,33 59,87 Quadrimestral
Miguel Alves 53,39 48,82 Quadrimestral
Jurema 52,66 52,46 Quadrimestral
Piripiri 52,32 57,56 Quadrimestral
Lagoa de São Francisco 52,16 51,45 Quadrimestral
Jatobá do Piauí 51,96 47,35 Quadrimestral
Amarante 51,53 43,19 Quadrimestral
São João da Serra 51,38 47,50 Quadrimestral
Itaueira 50,97 Sem Publicação Quadrimestral
Matias Olímpio 50,76 Sem Publicação Quadrimestral
Alto Longá 50,12 40,52 Quadrimestral
Pedro II 49,69 56,44 Quadrimestral
Palmeirais 49,67 44,69 Quadrimestral
Barro Duro 48,70 47,65 Quadrimestral
José de Freitas 48,67 53,22 Quadrimestral
Redenção do Gurguéia 48,67 48,11 Quadrimestral
Paulistana 48,66 50,85.