Para fazer a solicitação, o eleitor deve anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.
Para os que não puderam votar no segundo turno, o prazo para a justificativa segue até o dia 7 de janeiro de 2025. As justificativas em separado funcionam assim, pois cada votação é considerada uma eleição independente. No Piauí não houve segundo turno.
Se o eleitor não justificar ou apresentar um motivo que não seja aceito, tem como resultado a aplicação de multa e caso a multa não seja quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar e justificar a ausência por três eleições seguidas terá o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.
Não justificar pode impedir de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.