O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (01/09), a unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, desaprovou as contas do Partido DEMOCRATAS, atual União Brasil referente ao exercício financeiro nas eleições de 2022, Diretório Estadual do Piauí bem como manteve a sentença da juíza da 32ª Zona Eleitoral de Altos-PI, Elfrida Costa Belleza Silva que desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Diretório Municipal de Coivaras-PI referente a campanha nas eleições municipais de 2024 no município de Coivaras.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. A relatora do processo do DEMOCRATAS foi a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas e o relator do recurso do PCdoB foi o juiz José Maria de Araújo Costa.
Irregularidades na prestação de contas do PT

A equipe técnica da 17ª Zona Eleitoral que analisou a prestação de contas de campanha do PT no município de Miguel Alves encontrou as seguintes irregularidades:

01)Divergência nos registros de contas bancárias;

02)Atraso na abertura de contas bancárias e

03)Omissão de registros de despesas/gastos com serviços advocatícios e contábeis.

O juiz José Maria, pontuou em seu voto, que a decisão do juiz da 17ª Zona Eleitoral em desaprovar as contas de campanha do PT,nas eleições de 2024, no município de Miguel Alves-PI, foi acertada tendo em vista que as impropriedades e irregularidades detectadas são capazes de comprometer ou macular a regularidade das contas.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.

Irregularidades na prestação de contas do DEMOCRATAS

Segundo análise do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas diversas irregularidades graves e relevantes na prestação de contas do Partido DEMOCRATAS, atual União Brasil:

01)Ausência de documentos essenciais como escrituração digital, parecer do Conselho Fiscal e procurações;

02)Não apresentação de extratos bancários;

03)Aplicação irregular de recursos públicos;

04)O Partido deixou de reter tributos devidos sobre serviços prestados por profissional autônomo, descumprindo a legislação fiscal e previdenciária;

05)O Partido não destinou o porcentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para programas de promoção da participação feminina na política e

06)Recebimento e movimentação de valores em contas de “outros recursos” e de campanha sem o devido registro na prestação de contas e sem emissão de recibos.

Em seu voto, a juíza Maria Luíza,esclareceu que as falhas encontradas na prestação de contas do DEMOCRATAS representam mais de 68% da receita do partido em 2022, o que torna inaplicáveis os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fins de aprovação das contas com ressalvas.

Além de desaprovar as contas do DEMOCRATAS o tribunal determinou que o partido devolva ao Tesouro Nacional o montante de R$ 43.404,28 por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário acrescido de multa proporcional de 13%, devidamente corrigido a partir da data final do prazo para apresentação das contas do exercício 2022.

Irregularidades na prestação de contas do PCdoB

A equipe técnica da 32ª Zona Eleitoral que analisou a prestação de contas de campanha do PCdoB no município de Coivaras optou pela desaprovação das contas em virtude da ausência de extratos bancários. No mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público Eleitoral da referida Zona.

A juíza da 32ª Zona, em sua sentença, esclareceu que mesmo que não haja movimentação financeira é obrigatória a abertura de conta bancária pelos Partidos Políticos e/ou candidatos.

Ela acrescentou ainda que, a não abertura da conta específica consubstancia inconsistência grave, que descumpre requisito essencial ao exame das contas, geradora de desaprovação pela impossibilidade de comprovação da ausência de movimentação financeira alegada.

O relator do Recurso, juiz José Maria, pontuou em seu voto, que a decisão da juíza da 32ª Zona Eleitoral em desaprovar as contas de campanha do PCdoB,nas eleições de 2024, no município de Coivaras-PI, foi acertada tendo em vista que as impropriedades e irregularidades detectadas são capazes de comprometer ou macular a regularidade das contas.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.