Acesso a médicos será reduzido para população
A Comissão de Saúde, Educação e Cultura (CSEC) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta semana o projeto de lei que assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos. A matéria é de autoria do deputado licenciado Coronel Carlos Augusto e foi relatada por Gustavo Neiva (PP). O deputado Dr. Gil Carlos (PT) havia feito um pedido de vista, mas devolveu a matéria sem alterações.
“A Lei Federal nº 7.498/1986 já estabelece a possibilidade de prescrição de medicamentos por enfermeiros […]. No entanto, para garantir a plena execução dessa prerrogativa no âmbito do Estado do Piauí, é necessária a implementação de legislação estadual que assegure as condições para o seu exercício”, explica o parlamentar. No entanto nas competência de enfermeiros descrita na lei federal não consta prescrição de medicamentos.
A Lei nº 7.498/86, também conhecida como a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, regulamenta as atividades dos profissionais de enfermagem no Brasil. Ela define que a profissão é exercida exclusivamente por enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras legalmente habilitados e inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren). A lei também estabelece as competências e responsabilidades de cada categoria.
Principais pontos da Lei nº 7.498/86
Profissionais habilitados: A lei estabelece que apenas pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Coren podem exercer a enfermagem e suas atividades auxiliares.
Categorias: Divide a profissão em quatro categorias: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Competências privativas: Define atividades que são exclusivas do enfermeiro, como a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem.
Planejamento da assistência: Estabelece que o planejamento e a programação da assistência de enfermagem são parte do planejamento geral dos serviços de saúde.
Atividades auxiliares: Descreve as atividades de nível técnico e auxiliar, que devem ser executadas com a orientação e supervisão de um enfermeiro.
Regulamentação e atualização: A lei é regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 e foi alterada posteriormente, como pela Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para a categoria.
O PL pode permitir que parte da população perca o direito de ser atendida por médicos.
A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos implica em sanção que vai de multa à suspensão da licença de funcionamento. “A proposição tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação federal, promover o fortalecimento das políticas de saúde pública e valorizar a atuação dos enfermeiros como protagonistas na promoção e assistência à saúde”, afirma o Coronel Carlos Augusto.
