O relatório da Policia Federal Tatiana que isenta a Vereadora de várias acusações não foi aceito pelo TRE-PI e a Câmara Municipal de Teresina vai aguardar tramitação de todos os recursos jurídicos para definir sobre o mandato de Tatiana

O Colegiado de 1º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou Tatiana Teixeira Medeiros a 19 anos, 10 meses e sete dias de reclusão e 492 dias-multas pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, peculato, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.

Foi decretada, ainda, a perda do mandato eletivo e a interdição para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A ré não poderá recorrer em liberdade.

Em entrevista ao Portal Política Piauí, o presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel afirmou que vai esperar que todos os recursos jurídicos tramitem para que possa decidir sobre a permanência de Tatiana Medeiros no mandato de vereadora.

Além de Tatiana Medeiros, o Colegiado condenou Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos, Maria Odélia de Aguiar Medeiros, Emanuelly Pinho de Melo, Bianca dos Santos Teixeira Medeiros, Bruna Raquel Lima Sousa e Sávio de Carvalho França. Além das penas individualizadas, os oito réus foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 1 milhão por reparação dos danos causados à ordem democrática e à coletividade.

Os magistrados decretaram, ainda, a perda definitiva de todos os bens, direitos e valores apreendidos ou bloqueados no processo relacionados direta ou indiretamente à prática dos crimes de lavagem de capitais. Foi autorizada a destinação/doação social das cestas básicas e itens perecíveis apreendidos no interior do “Instituto Vamos Juntos”, a fim de evitar o perecimento.

Assinam a sentença a juíza eleitoral Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho e os juízes eleitorais Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto Oliveira.

Entenda o caso
Denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que os denunciados integravam organização criminosa estruturada, com nítida divisão de tarefas, voltada à prática de crimes eleitorais e financeiros, como compra de votos, lavagem de dinheiro e usura. De acordo com o autor da ação, o esquema era voltado para a eleição de Tatiana Teixeira Medeiros ao cargo de vereadora do município de Teresina nas eleições de 2024. Segundo a denúncia, a estrutura do Instituto Vamos Juntos era utilizada como instrumento para o recrutamento de eleitores e monitoramento da captação e fidelização de votos.

Em suas defesas, os acusados negaram a existência de estrutura ordenada e de animus associativo. Defendem que a atuação era meramente eventual ou familiar.

Ao analisar o caso, os magistrados destacaram que as provas do processo revelam que, ao longo de 2024, “se constituiu e operou, em torno da candidatura de Tatiana Teixeira Medeiros, um grupo de pelo menos oito pessoas, estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltado à prática reiterada de crimes eleitorais, financeiros e patrimoniais, com vistas à obtenção de vantagens políticas e econômicas, em conformidade com o conceito legal de organização criminosa”.

Quanto ao crime de corrupção eleitoral, os juízes pontuaram que as provas do processo, como o material digital extraído dos aparelhos celulares dos acusados, demonstram que a então candidata à vereadora “liderou uma organização criminosa voltada à captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2024”. “Para a consecução do delito, a acusada instrumentalizou o Instituto Vamos Juntos, utilizando-o como fachada para o cadastramento irregular de famílias, o aliciamento de eleitores e o controle de votos mediante a distribuição sistemática de vantagens indevidas”, pontuaram.

Os magistrados observaram, ainda, que as provas mostraram a entrega efetiva e a promessa de vantagens indevidas com transferências bancárias via PIX no valor padronizado de R$ 100,00, cestas básicas e promessas de emprego a eleitores.

Em relação aos crimes de violação do sigilo do voto, os juízes observaram que o material digital extraído dos celulares dos acusados Stenio Ferreria e Alandilson Cardoso demonstra que “os réus exigiram de múltiplos eleitores a exposição de suas escolhas eleitorais, como condição para o pagamento de valores ilícitos previamente acordados em favor da então candidata”.

“Os réus não agiram por impulso, por curiosidade ou por desconhecimento da ilicitude. Agiram de forma planejada, reiterada e metódica, pois estabeleceram previamente acordos com os eleitores; definiram com antecedência os mecanismos de controle e verificação do sufrágio; exigiram a comprovação do voto como condição para o pagamento; e, diante dos obstáculos práticos encontrados pelos eleitores no interior da cabine, desenvolveram e empregaram um método alternativo de verificação, qual seja, a descrição da vestimenta da candidata na urna eletrônica, demonstrando que o objetivo central de suas condutas era, precisamente, descortinar o sigilo do sufrágio por qualquer meio disponível”, disse.

Penas
Alandilson Cardoso Passos foi condenado a 17 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, a sete anos, dois meses e 23 dias de detenção e 471 dias-multa pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, violação ao sigilo do voto, usura e lavagem de dinheiro. Ele também não poderá recorrer em liberdade e irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Stênio Ferreira Santos, por sua vez, teve a pena fixada em 13 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão e em seis anos, dois meses e cinco dias de detenção, além de 291 dias-multa, pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, violação ao sigilo do voto, apropriação indébita, usura, peculato-desvio e lavagem de dinheiro. Ele poderá recorrer em liberdade e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado
Maria Odélia de Aguiar Medeiros foi condenada a 14 anos, dois meses e cinco dias de reclusão e 58 dias-multa pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Ela também poderá recorrer em liberdade e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado
Emanuelly Pinho de Melo teve a pena fixada em sete anos, nove meses e 26 dias de reclusão e 202 dias-multa pela prática dos crimes de organização criminosa e de corrupção eleitoral. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Ela poderá recorrer em liberdade
Bianca dos Santos Teixeira Medeiros foi condenada a sete anos, nove meses e 26 dias de reclusão e 76 dias-multa pela prática dos crimes pelos crimes de organização criminosa e de corrupção eleitoral. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Ela poderá recorrer em liberdade
Bruna Raquel Lima Sousa foi condenada a seis anos, 11 meses e 30 dias de reclusão e 22 dias-multa pela prática dos crimes de crime de organização criminosa e de corrupção eleitoral. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. A ré poderá recorrer em liberdade.
Sávio de Carvalho França teve a fixada em nove anos, cinco meses e 27 dias de reclusão e 30 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e corrupção eleitoral. Ele também poderá recorrer em liberdade e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
A sentença decretou a perda do cargo, função, emprego público ou mandato eletivo ocupados por Emanuelly Pinho de Melo, Bianca dos Santos Teixeira, Bruna Raquel Lima Sousa e Sávio de Carvalho França e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos.

Também foi decretada a perda do cargo, função, emprego público ou mandato eletivo ocupados por Tatiana Teixeira Medeiros, Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros bem como a interdição para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um deles.