Ação busca educar, conscientizar e orientar sobre manifestações políticas no ambiente de trabalho, esclarecendo as diferenças entre a liberdade de expressão e práticas de coação ou abuso de poder
Ação busca educar, conscientizar e orientar sobre manifestações políticas no ambiente de trabalh…
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Olímpio José Passos Galvão participou na manhã desta sexta-feira (12/6), do lançamento da campanha “Pacto pela Democracia em defesa do voto livre e consciente e contra qualquer forma de assédio eleitoral”, realizada com a participação da Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público do Trabalho – MPT, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – TRT 22ª Região e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí – OAB-PI.
A solenidade de lançamento no plenário do TRT teve o objetivo de conscientizar empregadoras(es), trabalhadoras(es), gestoras(es) públicos, entidades de classe e a sociedade em geral sobre a importância do respeito à liberdade política e à autonomia do voto, além de fortalecer mecanismos de prevenção, orientação e combate ao assédio eleitoral.
A campanha divulga informações com o propósito de educar, conscientizar e orientar sobre os limites legais das manifestações políticas no ambiente de trabalho, esclarecendo as diferenças entre a liberdade de expressão e práticas de coação ou abuso de poder.
A presença das instituições públicas reunidas nesta iniciativa reforça a importância deste propósito e assegura a garantia de um processo eleitoral íntegro, livre e transparente, garantindo uma atuação conjunta do Judiciário na prevenção e no enfrentamento de eventuais irregularidades.
A meta desta campanha é ampliar o debate sobre o tema, estimular as denúncias, apurações e punições de irregularidades e promover um ambiente de trabalho respeitoso e plural.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral caracteriza-se pela ação de constranger, pressionar ou ameaçar cidadãs ou cidadãos para votar ou deixar de votar em determinada(o) candidata(o), partido ou corrente política. Essa ação é crime pois desrespeita o direito constitucional de livre exercício do voto e traz consequências penais previstas no Direito Eleitoral, do Trabalho e Penal.
Tal prática é uma grave violação dos direitos fundamentais e da liberdade democrática, com responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
