O Projeto de Lei 4.740/2020, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), estabelece que a pensão alimentícia seja paga até que o filho complete 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. O texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), tramita na Câmara dos Deputados.
Andrade afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade — e, portanto, a responsabilidade civil — para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, ainda é preciso observar o gap até os 21 anos, período em que o jovem, em geral, ainda está se dedicando aos estudos, seja em faculdade ou curso técnico.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, argumentou o deputado, na justificativa de seu projeto.
Ele afirmou ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro dos pais, “mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica”.
Perigo de retrocesso
Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o advogado Rolf Madaleno diverge da proposta. Para ele, há perigo de retrocesso, já que o texto que se equipara ao Código Civil de 1916 (Lei 3.017/1916), que determinava o pagamento de pensão só até os 21 anos, quando os filhos chegavam à maioridade. “Não trará nenhuma ajuda ou melhoria às dificuldades atuais, que continuarão existindo, podendo até aumentar”, diz.
“Não precisamos de uma lei que determine que o pagamento da pensão alimentícia continue até os 21 anos. As regras atuais são muitos claras e facilmente aplicadas. Se o filho deixou de estudar e completou 18 anos, ele não tem mais direito a pensão; o pai ou alimentante deve promover ação de extinção desses alimentos, o que demanda tempo. Talvez uma boa lei dissesse que, completando 18 anos, está extinta a pensão, e se o filho necessita precisa comunicar o pai sobre tal necessidade”, opina Rolf.
O PL 4.740/2020, por outro lado, limita automaticamente o direito até os 21 anos. “Normalmente, os filhos não terminam a faculdade aos 21, mas aos 23 ou 24. Sorte é que a regra, hoje em dia, estabelece que, se tem 18 anos e não estuda, extingue-se a pensão. Se continua estudando, a pensão terminará só com o fim da faculdade, desde que as aulas sejam frequentadas com assiduidade e aproveitamento”, explica o advogado.
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